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Document 42002D0929

2002/929/CE: Decisão dos representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, de 18 de Novembro de 2002, relativa às conclusões da reunião do Conselho Europeu de Bruxelas de 24 e 25 de Outubro de 2002

JO L 323 de 28.11.2002, p. 48–48 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2002/929/oj

42002D0929

2002/929/CE: Decisão dos representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, de 18 de Novembro de 2002, relativa às conclusões da reunião do Conselho Europeu de Bruxelas de 24 e 25 de Outubro de 2002

Jornal Oficial nº L 323 de 28/11/2002 p. 0048 - 0048


Decisão dos representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho

de 18 de Novembro de 2002

relativa às conclusões da reunião do Conselho Europeu de Bruxelas de 24 e 25 de Outubro de 2002

(2002/929/CE)

Os representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho recordam que o ponto 12 - "Pagamentos directos" - das conclusões do Conselho Europeu de Bruxelas, de 24 e 25 de Outubro de 2002, segundo o qual a introdução progressiva descrita naquele ponto deve realizar-se num quadro de estabilidade financeira, em que as despesas totais anuais com as despesas relacionadas com o mercado e os pagamentos directos numa União a 25 não pode, no período de 2007 a 2013, exceder, em termos reais, o limite máximo da Rubrica 1A para o ano de 2006 acordado em Berlim para a União a 15 nem o correspondente limite máximo de despesas proposto para os novos Estados-Membros relativamente ao ano de 2006. As despesas globais, em termos nominais, com despesas relacionadas com o mercado e pagamentos directos para cada ano no período entre 2007 e 2013 devem manter-se abaixo do valor de 2006 com um aumento de 1 % por ano.

RUBRICA 1A EU-25 a preços correntes

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Feito em Bruxelas, em 18 de Novembro de 2002.

O Presidente

P. S. Møller

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