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Document 32002R1643

    Regulamento (CE) n.° 1643/2002 da Comissão, de 13 de Setembro de 2002, que altera, pela terceira vez, o Regulamento (CE) n.° 310/2002 do Conselho relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué

    JO L 247 de 14.9.2002, p. 22–24 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 21/02/2003

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2002/1643/oj

    32002R1643

    Regulamento (CE) n.° 1643/2002 da Comissão, de 13 de Setembro de 2002, que altera, pela terceira vez, o Regulamento (CE) n.° 310/2002 do Conselho relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué

    Jornal Oficial nº L 247 de 14/09/2002 p. 0022 - 0024


    Regulamento (CE) n.o 1643/2002 da Comissão

    de 13 de Setembro de 2002

    que altera, pela terceira vez, o Regulamento (CE) n.o 310/2002 do Conselho relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 310/2002 do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2002, relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1345/2002 do Conselho(2), e, nomeadamente, o seu artigo 8.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 310/2002 do Conselho habilita a Comissão a alterar o anexo I desse regulamento com base em decisões relativas ao anexo da Posição Comum 2002/145/PESC(3).

    (2) O anexo I do Regulamento (CE) n.o 310/2002 contém uma lista das pessoas, entidades e organismos afectados pelo congelamento dos fundos e recursos económicos previsto no regulamento.

    (3) Em 13 de Setembro de 2002, o Conselho decidiu alterar o anexo da Posição Comum 2002/145/PESC, pelo que o anexo I deve ser alterado nessa conformidade.

    (4) A fim de assegurar que as medidas previstas no presente regulamento sejam eficazes, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 310/2002 do Conselho é substituído pelo anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 13 de Setembro de 2002.

    Pela Comissão

    Christopher Patten

    Membro da Comissão

    (1) JO L 50 de 21.2.2002, p. 4.

    (2) JO L 196 de 25.7.2002, p. 28.

    (3) Ver página 56 do presente Jornal Oficial.

    ANEXO

    Lista das pessoas, entidades e organismos referidos no artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 310/2002 do Conselho

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

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