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Document 32002R1632

    Regulamento (CE) n.° 1632/2002 da Comissão, de 13 de Setembro de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.° 900/2002 relativo à abertura de um concurso para a restituição à importação de centeio para todos os países terceiros à excepção da Estónia, da Lituânia e da Letónia

    JO L 247 de 14.9.2002, p. 3–3 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2002/1632/oj

    32002R1632

    Regulamento (CE) n.° 1632/2002 da Comissão, de 13 de Setembro de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.° 900/2002 relativo à abertura de um concurso para a restituição à importação de centeio para todos os países terceiros à excepção da Estónia, da Lituânia e da Letónia

    Jornal Oficial nº L 247 de 14/09/2002 p. 0003 - 0003


    Regulamento (CE) n.o 1632/2002 da Comissão

    de 13 de Setembro de 2002

    que altera o Regulamento (CE) n.o 900/2002 relativo à abertura de um concurso para a restituição à importação de centeio para todos os países terceiros à excepção da Estónia, da Lituânia e da Letónia

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1766/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1666/2000(2),

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1501/95 da Comissão, de 29 de Junho de 1995, que estabelece normas de execução do Regulamento (CEE) n.o 1766/92 do Conselho no que diz respeito à concessão de restituições à exportação, bem como as medidas a tomar em caso de perturbação, no sector dos cereais(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1163/2002(4), e, nomeadamente, o seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O Regulamento (CE) n.o 1408/2002 do Conselho(5) prevê determinadas concessões na forma de contingentes pautais comunitários para certos produtos agrícolas, bem como a adaptação autónoma e transitória de determinadas concessões agrícolas estabelecidas no Acordo Europeu com a Hungria. A supressão das restituições relativas ao centeio exportado para a Hungria constitui uma das concessões previstas.

    É conveniente, por conseguinte, alterar os destinos do Regulamento (CE) n.o 900/2002 da Comissão(6).

    (2) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O Regulamento (CE) n.o 900/2002 é alterado do seguinte modo:

    1. O título passa a ter a seguinte redacção: "Regulamento (CE) n.o 900/2002 da Comissão, de 30 de Maio de 2002, relativo à abertura de um concurso para a restituição à exportação de centeio para todos os países terceiros à excepção da Hungria, da Estónia, da Lituânia e da Letónia.".

    2. O n.o 2 do artigo 1.o passa a ter a seguinte redacção: "2. A adjudicação diz respeito ao centeio a exportar para todos os países terceiros à excepção da Hungria, da Estónia, da Lituânia e da Letónia.".

    3. O título do anexo I passa a ter a seguinte redacção: "Concurso semanal para a restituição à exportação de centeio para todos os países terceiros à excepção da Hungria, da Estónia, da Lituânia e da Letónia.".

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 13 de Setembro de 2002.

    Pela Comissão

    Franz Fischler

    Membro da Comissão

    (1) JO L 181 de 1.7.1992, p. 21.

    (2) JO L 193 de 29.7.2000, p. 1.

    (3) JO L 147 de 30.6.1995, p. 7.

    (4) JO L 170 de 29.6.2002, p. 46.

    (5) JO L 205 de 2.8.2002, p. 9.

    (6) JO L 142 de 31.5.2002, p. 14.

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