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Document 32002D0341

    2002/341/CE: Decisão da Comissão, de 3 de Maio de 2002, que altera a Decisão 2001/296/CE no que diz respeito à lista de laboratórios aprovados para a verificação da eficácia da vacinação anti-rábica em certos carnívoros domésticos (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 1584]

    JO L 117 de 4.5.2002, p. 13–14 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 03/03/2004; revog. impl. por 32004D0233

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2002/341/oj

    32002D0341

    2002/341/CE: Decisão da Comissão, de 3 de Maio de 2002, que altera a Decisão 2001/296/CE no que diz respeito à lista de laboratórios aprovados para a verificação da eficácia da vacinação anti-rábica em certos carnívoros domésticos (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 1584]

    Jornal Oficial nº L 117 de 04/05/2002 p. 0013 - 0014


    Decisão da Comissão

    de 3 de Maio de 2002

    que altera a Decisão 2001/296/CE no que diz respeito à lista de laboratórios aprovados para a verificação da eficácia da vacinação anti-rábica em certos carnívoros domésticos

    [notificada com o número C(2002) 1584]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2002/341/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Decisão 2000/258/CE do Conselho, de 20 de Março de 2000, que designa um instituto específico responsável pela fixação dos critérios necessários à normalização dos testes serológicos de controlo da eficácia da vacinação anti-rábica(1), e, nomeadamente, o seu artigo 3.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) A Directiva 92/65/CEE do Conselho, de 13 de Julho de 1992, que define as condições de polícia sanitária que regem o comércio e as importações na Comunidade de animais, sémens, óvulos e embriões não sujeitos, no que se refere às condições de polícia sanitária, às regulamentações comunitárias específicas referidas na secção I do anexo A da Directiva 90/425/CEE(2), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2001/298/CE da Comissão(3), prevê, relativamente à quarentena, um sistema alternativo para a entrada de determinados carnívoros domésticos no território de certos Estados-Membros indemnes de raiva. Este sistema exige a realização, por laboratórios oficialmente aprovados, de controlos da eficácia da vacinação por titulação de anticorpos.

    (2) A Decisão 2000/258/CE designou o Laboratório AFSSA de Nancy, França, como instituto responsável pelos testes de eficácia necessários para a aprovação dos laboratórios que desejem efectuar esses controlos.

    (3) A Decisão 2001/296/CE da Comissão, de 29 de Março de 2001, que autoriza que laboratórios verifiquem a eficácia da vacinação anti-rábica em certos carnívoros domésticos(4), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2001/808/CE(5), estabeleceu uma lista de laboratórios aprovados nos Estados-Membros.

    (4) Na sequência do pedido da Alemanha, França e Itália, e com base no resultado favorável do teste de eficácia efectudo pelo Laboratório AFSSA de Nancy, é adequado aditar à lista novos laboratórios desses três Estados-Membros.

    (5) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O anexo da Decisão 2001/296/CE é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 3 de Maio de 2002.

    Pela Comissão

    David Byrne

    Membro da Comissão

    (1) JO L 79 de 30.3.2000, p. 40.

    (2) JO L 268 de 14.9.1992, p. 54.

    (3) JO L 102 de 12.4.2001, p. 63.

    (4) JO L 102 de 12.4.2001, p. 58.

    (5) JO L 305 de 22.11.2001, p. 30.

    ANEXO

    O anexo da Decisão 2001/296/CE é alterado do seguinte modo:

    1. À lista relativa à Alemanha são aditados os seguintes pontos:

    "4. Landesveterinär und Lebensmitteluntersuchungsamt Sachsen-Anhalt Außenstelle Stendal Haferbreiter Weg 132-135 D - 39576 Stendal.

    5. Staatliches Veterinäruntersuchungsamt Zur Taubeneiche 10-12 D - 59821 Arnsberg.

    6. Institut für epidemiologische Diagnostik Bundesforschungsanstalt für Viruskrankheiten der Tiere Seestraße 155 D - 16868 Wusterhausen."

    2. À lista relativa a França é aditado o seguinte ponto:

    "4. Laboratoire départemental d'analyses du Pas-de-Calais Parc des Bonnettes 2, rue du Genévrier F - 62022 Arras Cedex."

    3. À lista relativa a Itália é aditado o seguinte ponto:

    "3. Istituto Zooprofilattico Sperimentale del Lazio e della Toscana Via Appia Nuova 1411 I - 00178 Roma Capannelle."

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