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Document 32002D0339

    2002/339/CE: Decisão da Comissão, de 2 de Maio de 2002, que altera pela nona vez a Decisão 2000/284/CE que estabelece a lista de centros de colheita de sémen aprovados para a importação de sémen de equídeos proveniente de países terceiros (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 1583]

    JO L 116 de 3.5.2002, p. 63–74 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 25/07/2004; revog. impl. por 32004D0616

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2002/339/oj

    32002D0339

    2002/339/CE: Decisão da Comissão, de 2 de Maio de 2002, que altera pela nona vez a Decisão 2000/284/CE que estabelece a lista de centros de colheita de sémen aprovados para a importação de sémen de equídeos proveniente de países terceiros (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 1583]

    Jornal Oficial nº L 116 de 03/05/2002 p. 0063 - 0074


    Decisão da Comissão

    de 2 de Maio de 2002

    que altera pela nona vez a Decisão 2000/284/CE que estabelece a lista de centros de colheita de sémen aprovados para a importação de sémen de equídeos proveniente de países terceiros

    [notificada com o número C(2002) 1583]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2002/339/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 92/65/CEE do Conselho, de 13 de Julho de 1992, que define as condições de polícia sanitária que regem o comércio e as importações na Comunidade de animais, sémens, óvulos e embriões não sujeitos, no que se refere às condições de polícia sanitária, às regulamentações comunitárias específicas referidas na secção I do anexo A da Directiva 90/425/CEE(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2001/298/CE da Comissão(2), e, nomeadamente, o n.o 3, alínea b), do seu artigo 17.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) A Decisão 2000/284/CE da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2002/297/CE(4), estabeleceu a lista de centros de colheita de sémen aprovados para a importação de sémen de equídeos proveniente de países terceiros.

    (2) As autoridades competentes dos Estados Unidos da América informaram oficialmente a Comissão da aprovação, em conformidade com as disposições da Directiva 92/65/CEE, de mais dois centros de colheita de sémen de equídeos.

    (3) É adequado alterar a lista à luz das novas informações recebidas do país terceiro em questão e realçar, por razões de clareza, as alterações no anexo.

    (4) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O anexo da Decisão 2000/284/CE é substituído pelo anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 2 de Maio de 2002.

    Pela Comissão

    David Byrne

    Membro da Comissão

    (1) JO L 268 de 14.9.1992, p. 54.

    (2) JO L 102 de 12.4.2001, p. 63.

    (3) JO L 94 de 14.4.2000, p. 35.

    (4) JO L 101 de 17.4.2002, p. 46.

    ANEXO/BILAG/ANHANG/ΠΑΡΑΡΤΗΜΑ/ANNEX/ANNEXE/ALLEGATO/BIJLAGE/ANEXO/LIITE/BILAGA

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

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