EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32002D0110

2002/110/CE: Decisão da Comissão, de 11 de Fevereiro de 2002, que altera pela segunda vez a Decisão 2000/574/CE relativa a determinadas medidas de protecção no que respeita à anemia infecciosa do salmão nos salmonídeos nas ilhas Faroé (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 450]

JO L 40 de 12.2.2002, p. 13–13 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 01/02/2003

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2002/110(1)/oj

32002D0110

2002/110/CE: Decisão da Comissão, de 11 de Fevereiro de 2002, que altera pela segunda vez a Decisão 2000/574/CE relativa a determinadas medidas de protecção no que respeita à anemia infecciosa do salmão nos salmonídeos nas ilhas Faroé (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 450]

Jornal Oficial nº L 040 de 12/02/2002 p. 0013 - 0013


Decisão da Comissão

de 11 de Fevereiro de 2002

que altera pela segunda vez a Decisão 2000/574/CE relativa a determinadas medidas de protecção no que respeita à anemia infecciosa do salmão nos salmonídeos nas ilhas Faroé

[notificada com o número C(2002) 450]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2002/110/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 91/496/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos animais provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade e que altera as Directivas 89/662/CEE, 90/425/CEE e 90/675/CEE(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 96/43/CE(2), e, nomeadamente, o n.o 7 do seu artigo 18.o,

Tendo em conta a Directiva 97/78/CE do Conselho, de 18 de Dezembro de 1997, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade(3), e, nomeadamente, o seu artigo 22.o,

Considerando o seguinte:

(1) Em Setembro de 2000, a Comissão adoptou a Decisão 2000/574/CE(4) relativa a determinadas medidas de protecção contra a anemia infecciosa do salmão (AIS) nas ilhas Faroé. Estas medidas foram prorrogadas até 1 de Fevereiro de 2002 pela Decisão 2001/312/CE(5).

(2) Em 2001 foram detectados cinco novos surtos de AIS nas ilhas Faroé. A erradicação da doença não é previsível a curto prazo.

(3) Face à situação epidemiológica no que respeita à AIS nas ilhas Faroé, as medidas constantes da Decisão 2000/574/CE devem ser prorrogadas até 1 de Fevereiro de 2003.

(4) É conveniente prorrogar as medidas de restrição em relação aos ovos e aos gâmetas da família dos Salmonidae previstas no n.o 2 do artigo 1.o da Decisão 2000/574/CE até que o risco de transmissão de AIS através destes produtos seja revisto e adequadamente analisado. O período de revisão destas medidas será, portanto, alargado até 1 de Fevereiro de 2003.

(5) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1o

No artigo 4.o da Decisão 2000/574/CE, a data de "1 de Fevereiro de 2002" é substituída por "1 de Fevereiro de 2003".

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 11 de Fevereiro de 2002.

Pela Comissão

David Byrne

Membro da Comissão

(1) JO L 268 de 24.9.1991, p. 56.

(2) JO L 162 de 1.7.1996, p. 1.

(3) JO L 24 de 30.1.1998, p. 9.

(4) JO L 240 de 23.9.2000, p. 26.

(5) JO L 109 de 19.4.2001, p. 66.

Top