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Document 32002D0108

    2002/108/CE: Decisão da Comissão, de 11 de Fevereiro de 2002, relativa ao reaprovisionamento do banco comunitário de vacinas contra a febre catarral ovina (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 432]

    JO L 40 de 12.2.2002, p. 11–11 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 20/04/2021; revogado por 32020R0687

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2002/108(1)/oj

    32002D0108

    2002/108/CE: Decisão da Comissão, de 11 de Fevereiro de 2002, relativa ao reaprovisionamento do banco comunitário de vacinas contra a febre catarral ovina (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 432]

    Jornal Oficial nº L 040 de 12/02/2002 p. 0011 - 0011


    Decisão da Comissão

    de 11 de Fevereiro de 2002

    relativa ao reaprovisionamento do banco comunitário de vacinas contra a febre catarral ovina

    [notificada com o número C(2002) 432]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2002/108/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 2000/75/CE do Conselho, de 20 de Novembro de 2000, que aprova disposições específicas relativas às medidas de luta e de erradicação da febre catarral ovina ou língua azul(1), e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 9.o,

    Tendo em conta a Decisão 90/424/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa a determinadas despesas no domínio veterinário(2), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2001/12/CE(3), e, nomeadamente, os n.os 3 e 5 do seu artigo 3.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) A Decisão 2000/477/CE da Comissão(4) prevê um banco comunitário com 500000 doses de vacina trivalente contra a febre catarral dos ovinos, com os serótipos 4, 9 e 16.

    (2) Por motivos de ordem técnica, o laboratório que produz a vacina propôs à Comissão a substituição destas doses por 500000 novas doses, sem quaisquer encargos adicionais.

    (3) A referida vacina trivalente destinava-se a ser utilizada na Grécia.

    (4) Dada a situação epidemiológica da Grécia, as autoridades gregas confirmaram que não irão utilizar essa vacina a curto prazo.

    (5) É mais adequado substituir essas 500000 doses trivalentes por 500000 doses de vacina bivalente 2 e 9, que serão utilizadas no sul de Itália, tendo as autoridades italianas manifestado a intenção de vacinarem nessa região utilizando este tipo de vacina.

    (6) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O banco de 500000 doses de vacina trivalente (4, 9 e 16) contra a febre catarral do ovino previsto no n.o 1 do artigo 1.o da Decisão 2000/477/CE será reaprovisionado com 500000 doses de vacina bivalente (2 e 9) contra a febre catarral do ovino.

    Artigo 2.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 11 de Fevereiro de 2002.

    Pela Comissão

    David Byrne

    Membro da Comissão

    (1) JO L 327 de 22.12.2000, p. 74.

    (2) JO L 224 de 18.8.1990, p. 19.

    (3) JO L 3 de 6.1.2001, p. 27.

    (4) JO L 187 de 26.7.2000, p. 56.

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