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Document 22001D0139

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 139/200 de 9 de Novembro de 2001 que altera o anexo XX (ambiente) do Acordo EEE

JO L 22 de 24.1.2002, p. 32–33 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2001/139(2)/oj

22001D0139

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 139/200 de 9 de Novembro de 2001 que altera o anexo XX (ambiente) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 022 de 24/01/2002 p. 0032 - 0033


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 139/200

de 9 de Novembro de 2001

que altera o anexo XX (ambiente) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo XX do acordo foi alterado pela Decisão n.o 122/2001 do Comité Misto do EEE, de 28 de Setembro de 2001(1).

(2) O Regulamento (CE) n.o 1980/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho de 2000, relativo a um sistema comunitário revisto de atribuição de rótulo ecológico(2), deve ser incorporado no acordo.

(3) A Decisão 2000/728/CE da Comissão, de 10 de Novembro de 2000, que estabelece as taxas aplicáveis aos pedidos e as taxas anuais relativas ao rótulo ecológico europeu(3), deve ser incorporada no acordo.

(4) A Decisão 2000/729/CE da Comissão, de 10 de Novembro de 2000, relativa a um contrato-tipo respeitante às condições de utilização do rótulo ecológico europeu(4), deve ser incorporada no acordo.

(5) A Decisão 2000/730/CE da Comissão, de 10 de Novembro de 2000, que estabelece o Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia e o seu regulamento interno(5), deve ser incorporada no acordo.

(6) A Decisão 2000/731/CE da Comissão, de 10 de Novembro de 2000, que estabelece o regulamento interno do fórum de consulta do sistema comunitário revisto de atribuição do rótulo ecológico(6), deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

1. No anexo XX do acordo, o ponto 2b [Regulamento (CEE) n.o 880/92 do Conselho] passa a ter a seguinte redacção:

"2b. 32000 R 1980: Regulamento (CE) n.o 1980/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho de 2000, relativo a um sistema comunitário revisto de atribuição de rótulo ecológico (JO L 237 de 21.9.2000, p. 1).

2ba. 32000 D 0728: Decisão 2000/728/CE da Comissão, de 10 de Novembro de 2000, que estabelece as taxas aplicáveis aos pedidos e as taxas anuais relativas ao rótulo ecológico europeu (JO L 293 de 22.11.2000, p. 18).

2bb. 32000 D 0729: Decisão 2000/729/CE da Comissão, de 10 de Novembro de 2000, relativa a um contrato-tipo respeitante às condições de utilização do rótulo ecológico europeu (JO L 293 de 22.11.2000, p. 20).

2bc. 32000 D 0730: Decisão 2000/730/CE da Comissão, de 10 de Novembro de 2000, que estabelece o Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia e o seu regulamento interno (JO L 293 de 22.11.2000, p. 24).

2bd. 32000 D 0731: Decisão 2000/731/CE da Comissão, de 10 de Novembro de 2000, que estabelece o regulamento interno do fórum de consulta do sistema comunitário revisto de atribuição do rótulo ecológico (JO L 293 de 22.11.2000, p. 31).".

2. No anexo XX, são suprimidos os pontos 2e e 2ea.

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1980/2000 e das Decisões 2000/728/CE, 2000/729/CE, 2000/730/CE e 2000/731/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 10 de Novembro de 2001, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(7).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 9 de Novembro de 2001.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

E. Bull

(1) JO L 322 de 6.12.2001, p. 38.

(2) JO L 237 de 21.9.2000, p. 1.

(3) JO L 293 de 22.11.2000, p. 18.

(4) JO L 293 de 22.11.2000, p. 20.

(5) JO L 293 de 22.11.2000, p. 24.

(6) JO L 293 de 22.11.2000, p. 31.

(7) Foram indicados requisitos constitucionais.

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