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Document 32002L0001

    Directiva 2002/1/CE da Comissão, de 7 de Janeiro de 2002, que altera a Directiva 94/39/CE no que respeita aos alimentos para animais destinados ao apoio à função hepática em caso de insuficiência hepática crónica (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 5 de 9.1.2002, p. 8–9 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/07/2008; revog. impl. por 32008L0038

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2002/1/oj

    32002L0001

    Directiva 2002/1/CE da Comissão, de 7 de Janeiro de 2002, que altera a Directiva 94/39/CE no que respeita aos alimentos para animais destinados ao apoio à função hepática em caso de insuficiência hepática crónica (Texto relevante para efeitos do EEE)

    Jornal Oficial nº L 005 de 09/01/2002 p. 0008 - 0009


    Directiva 2002/1/CE da Comissão

    de 7 de Janeiro de 2002

    que altera a Directiva 94/39/CE no que respeita aos alimentos para animais destinados ao apoio à função hepática em caso de insuficiência hepática crónica

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 93/74/CEE do Conselho, de 13 de Setembro de 1993, relativa aos alimentos para animais com objectivos nutricionais específicos(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 1999/29/CE(2), e, nomeadamente, a alínea c) do seu artigo 6.o,

    Considerado o seguinte:

    (1) Através da Directiva 94/39/CE(3), alterada pela Directiva 95/9/CE(4), a Comissão adoptou uma lista das utilizações previstas para os alimentos com objectivos nutricionais específicos destinados a animais.

    (2) As novas investigações científicas demostraram que não havia necessidade de reduzir ou moderar o teor de gordura nos alimentos para animais destinados ao apoio à função hepática na insuficiência hepática crónica em gatos e cães. No entanto, demonstraram que seria adequado indicar no rótulo que os animais alimentados com esses alimentos necessitam de ter água permanentemente disponível.

    (3) Consequentemente, a Directiva 94/39/CE deve ser adaptada em conformidade.

    (4) As medidas previstas na presente directiva estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Alimentos para Animais,

    ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA:

    Artigo 1.o

    O anexo da Directiva 94/39/CE é alterado de acordo com o anexo da presente directiva.

    Artigo 2.o

    Os Estados-Membros porão em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva, o mais tardar, em 20 de Novembro de 2002. Do facto informarão imediatamente a Comissão.

    Sempre que os Estados-Membros adoptarem tais disposições, estas deverão incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. Os Estados-Membros deverão adoptar as modalidades dessa referência.

    Artigo 3.o

    A presente directiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Artigo 4.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.

    Feito em Bruxelas, em 7 de Janeiro de 2002.

    Pela Comissão

    David Byrne

    Membro da Comissão

    (1) JO L 237 de 22.9.1993, p. 23.

    (2) JO L 115 de 4.5.1999, p. 32.

    (3) JO L 207 de 10.8.1994, p. 20.

    (4) JO L 91 de 22.4.1995, p. 35.

    ANEXO

    Na parte B do anexo da Directiva 94/39/CE, o texto relativo ao objectivo nutricional específico "Apoio à função hepática em caso de insuficiência hepática crónica" no que respeita aos cães e aos gatos é substituído pelo seguinte: >POSIÇÃO NUMA TABELA>

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