This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32002L0001
Commission Directive 2002/1/EC of 7 January 2002 amending Directive 94/39/EC as regards animal feedingstuffs for the support of liver function in case of chronic liver insufficiency (Text with EEA relevance)
Directiva 2002/1/CE da Comissão, de 7 de Janeiro de 2002, que altera a Directiva 94/39/CE no que respeita aos alimentos para animais destinados ao apoio à função hepática em caso de insuficiência hepática crónica (Texto relevante para efeitos do EEE)
Directiva 2002/1/CE da Comissão, de 7 de Janeiro de 2002, que altera a Directiva 94/39/CE no que respeita aos alimentos para animais destinados ao apoio à função hepática em caso de insuficiência hepática crónica (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 5 de 9.1.2002, p. 8–9
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)
No longer in force, Date of end of validity: 30/07/2008; revog. impl. por 32008L0038
Directiva 2002/1/CE da Comissão, de 7 de Janeiro de 2002, que altera a Directiva 94/39/CE no que respeita aos alimentos para animais destinados ao apoio à função hepática em caso de insuficiência hepática crónica (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 005 de 09/01/2002 p. 0008 - 0009
Directiva 2002/1/CE da Comissão de 7 de Janeiro de 2002 que altera a Directiva 94/39/CE no que respeita aos alimentos para animais destinados ao apoio à função hepática em caso de insuficiência hepática crónica (Texto relevante para efeitos do EEE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 93/74/CEE do Conselho, de 13 de Setembro de 1993, relativa aos alimentos para animais com objectivos nutricionais específicos(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 1999/29/CE(2), e, nomeadamente, a alínea c) do seu artigo 6.o, Considerado o seguinte: (1) Através da Directiva 94/39/CE(3), alterada pela Directiva 95/9/CE(4), a Comissão adoptou uma lista das utilizações previstas para os alimentos com objectivos nutricionais específicos destinados a animais. (2) As novas investigações científicas demostraram que não havia necessidade de reduzir ou moderar o teor de gordura nos alimentos para animais destinados ao apoio à função hepática na insuficiência hepática crónica em gatos e cães. No entanto, demonstraram que seria adequado indicar no rótulo que os animais alimentados com esses alimentos necessitam de ter água permanentemente disponível. (3) Consequentemente, a Directiva 94/39/CE deve ser adaptada em conformidade. (4) As medidas previstas na presente directiva estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Alimentos para Animais, ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA: Artigo 1.o O anexo da Directiva 94/39/CE é alterado de acordo com o anexo da presente directiva. Artigo 2.o Os Estados-Membros porão em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva, o mais tardar, em 20 de Novembro de 2002. Do facto informarão imediatamente a Comissão. Sempre que os Estados-Membros adoptarem tais disposições, estas deverão incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. Os Estados-Membros deverão adoptar as modalidades dessa referência. Artigo 3.o A presente directiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Artigo 4.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva. Feito em Bruxelas, em 7 de Janeiro de 2002. Pela Comissão David Byrne Membro da Comissão (1) JO L 237 de 22.9.1993, p. 23. (2) JO L 115 de 4.5.1999, p. 32. (3) JO L 207 de 10.8.1994, p. 20. (4) JO L 91 de 22.4.1995, p. 35. ANEXO Na parte B do anexo da Directiva 94/39/CE, o texto relativo ao objectivo nutricional específico "Apoio à função hepática em caso de insuficiência hepática crónica" no que respeita aos cães e aos gatos é substituído pelo seguinte: >POSIÇÃO NUMA TABELA>