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Document 32002R0024

    Regulamento (CE) n.° 24/2002 da Comissão, de 8 de Janeiro de 2002, relativo à abertura de um concurso permanente para a revenda, no mercado interno, de 385000 toneladas de trigo mole detidas pelo organismo de intervenção francês

    JO L 5 de 9.1.2002, p. 4–4 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2002/24/oj

    32002R0024

    Regulamento (CE) n.° 24/2002 da Comissão, de 8 de Janeiro de 2002, relativo à abertura de um concurso permanente para a revenda, no mercado interno, de 385000 toneladas de trigo mole detidas pelo organismo de intervenção francês

    Jornal Oficial nº L 005 de 09/01/2002 p. 0004 - 0004


    Regulamento (CE) n.o 24/2002 da Comissão

    de 8 de Janeiro de 2002

    relativo à abertura de um concurso permanente para a revenda, no mercado interno, de 385000 toneladas de trigo mole detidas pelo organismo de intervenção francês

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1766/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1666/2000(2), e, nomeadamente, o seu artigo 5.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O Regulamento (CEE) n.o 2131/93 da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1630/2000(4), estabelece os processos e as condições de colocação à venda dos cereais na posse dos organismos de intervenção.

    (2) Na situação actual do mercado, é conveniente abrir um concurso permanente para a revenda, no mercado interno, de 385000 toneladas de trigo mole detidas pelo organismo de intervenção francês.

    (3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O organismo de intervenção francês procede, nas condições fixadas pelo Regulamento (CEE) n.o 2131/93, a um concurso permanente para a revenda no mercado interno de 385000 toneladas de trigo mole que detém.

    Artigo 2.o

    1. O prazo para a apresentação das propostas para o primeiro concurso parcial é fixado em 15 de Janeiro de 2002.

    2. O prazo de apresentação das propostas para o último concurso parcial termina em 24 de Abril de 2002.

    3. As propostas devem ser apresentadas junto do organismo de intervenção francês: Office national interprofessionnel des céréales 21, avenue Bosquet F - 75326 Paris Fax: (33-1) 44 18 20 80.

    Artigo 3.o

    O organismo de intervenção francês comunicará à Comissão, o mais tardar na quarta-feira da semana seguinte ao termo do prazo para a apresentação das propostas, a quantidade e os preços médio dos diferentes lotes vendidos.

    Artigo 4.o

    O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 8 de Janeiro de 2002.

    Pela Comissão

    Franz Fischler

    Membro da Comissão

    (1) JO L 181 de 1.7.1992, p. 21.

    (2) JO L 193 de 29.7.2000, p. 1.

    (3) JO L 191 de 31.7.1993, p. 76.

    (4) JO L 187 de 26.7.2000, p. 24.

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