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Document 32001D0630

2001/630/CE: Decisão da Comissão, de 14 de Agosto de 2001, que altera pela segunda vez a Decisão 2001/532/CE relativa a determinadas medidas de protecção contra a peste suína clássica em Espanha (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 2573]

JO L 220 de 15.8.2001, p. 22–23 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 15/11/2001

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2001/630/oj

32001D0630

2001/630/CE: Decisão da Comissão, de 14 de Agosto de 2001, que altera pela segunda vez a Decisão 2001/532/CE relativa a determinadas medidas de protecção contra a peste suína clássica em Espanha (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 2573]

Jornal Oficial nº L 220 de 15/08/2001 p. 0022 - 0023


Decisão da Comissão

de 14 de Agosto de 2001

que altera pela segunda vez a Decisão 2001/532/CE relativa a determinadas medidas de protecção contra a peste suína clássica em Espanha

[notificada com o número C(2001) 2573]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2001/630/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspectiva da realização do mercado interno(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 92/118/CEE(2), e, nomeadamente, o n.o 4 do seu artigo 10.o,

Considerando o seguinte:

(1) Registaram-se focos de peste suína clássica em Espanha.

(2) Devido ao comércio de suínos vivos, estes focos podem constituir um perigo para os efectivos de outros Estados-Membros.

(3) A Espanha tomou medidas no âmbito da Directiva 80/217/CEE do Conselho, de 22 de Janeiro de 1980, que estabelece as medidas comunitárias de luta contra a peste suína clássica(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia.

(4) Através da Decisão 2001/532/CE(4), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2001/578/CE(5), a Comissão adoptou determinadas medidas de protecção contra a peste suína clássica em Espanha.

(5) Em virtude da evolução da situação, é necessário alterar pela segunda vez as medidas adoptadas pela Decisão 2001/532/CE.

(6) A presente decisão está em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2001/532/CE é alterada do seguinte modo:

1. Ao n.o 1, alínea b), do artigo 1.o é aditada a seguinte frase: "no entanto, Espanha pode derrogar ao disposto no segundo travessão da alínea c) quando os suínos para abate forem expedidos para o matadouro;".

2. No n.o 1 do artigo 1.o, o último parágrafo passa a ter a seguinte redacção: "No entanto, Espanha pode derrogar ao disposto nos segundo e tercerio travessões no caso da circulação dos suínos em Espanha.".

3. O anexo I é substituído pelo anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros alterarão as medidas que apliquem ao comércio a fim de darem cumprimento à presente decisão. Do facto informarão imediatamente a Comissão.

Artigo 3.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 14 de Agosto de 2001.

Pela Comissão

David Byrne

Membro da Comissão

(1) JO L 224 de 18.8.1990, p. 29.

(2) JO L 62 de 15.3.1993, p. 49.

(3) JO L 47 de 21.2.1980, p. 11.

(4) JO L 192 de 14.7.2001, p. 24.

(5) JO L 205 de 31.7.2001, p. 37.

ANEXO

"ANEXO I

Na comunidade autónoma da Catalunha: as comarcas de Pla d'Urgell, Urgell, Noguera, Segria, Garrigues e Segarra na província de Lérida.

Na comunidade autónoma de Valência: as comarcas de Chelva, Lliria, Utiel, Requena, Torre Baja e Foios na província de Valência.

Na comunidade autónoma de Castela-Mancha: as comarcas de Landete, Cañete e Motilla del Palancar na província de Cuenca.

Na comunidade autónoma de Aragão: os municípios de Arcos de las Salinas, Torrijas e Abejuelas na província de Teruel."

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