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Dokument 32001R1650

Regulamento (CE) n.° 1650/2001 da Comissão, de 14 de Agosto de 2001, que fixa quantidades para a importação de bananas para a Comunidade no quarto trimestre de 2001, no âmbito dos contingentes pautais A/B e C

JO L 220 de 15.8.2001, str. 3—4 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Status prawny dokumentu Już nie obowiązuje, Data zakończenia ważności: 31/12/2001

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2001/1650/oj

32001R1650

Regulamento (CE) n.° 1650/2001 da Comissão, de 14 de Agosto de 2001, que fixa quantidades para a importação de bananas para a Comunidade no quarto trimestre de 2001, no âmbito dos contingentes pautais A/B e C

Jornal Oficial nº L 220 de 15/08/2001 p. 0003 - 0004


Regulamento (CE) n.o 1650/2001 da Comissão

de 14 de Agosto de 2001

que fixa quantidades para a importação de bananas para a Comunidade no quarto trimestre de 2001, no âmbito dos contingentes pautais A/B e C

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 404/93 do Conselho, de 13 de Fevereiro de 1993, que estabelece a organização comum de mercado no sector das bananas(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 216/2001(2), e, nomeadamente, o seu artigo 20.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.o 896/2001 da Comissão, de 7 de Maio de 2001, que estabelece normas de execução do Regulamento (CEE) n.o 404/93 do Conselho no que respeita ao regime de importação de bananas na Comunidade(3), fixou as quantidades disponíveis no segundo semestre de 2001 para os contingentes pautais A/B e C, bem como as quantidades máximas que podem ser objecto de pedidos de certificados de importação a título do terceiro trimestre de 2001.

(2) É conveniente determinar, no que diz respeito ao quarto trimestre de 2001, as quantidades disponíveis para importação em relação aos contingentes pautais A/B e C, atendendo, por um lado, ao volume dos contingentes pautais disponíveis para o segundo semestre de 2001 e, por outro, aos certificados de importação emitidos a título do terceiro trimestre de 2001.

(3) O disposto no presente regulamento deve entrar imediatamente em vigor, antes do início do período de apresentação de pedidos de certificados a título do quarto trimestre de 2001.

(4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão das Bananas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

1. São fixadas no anexo as quantidades disponíveis para importação no quarto trimestre de 2001, no âmbito do regime dos contingentes pautais para importação de bananas.

2. Em relação ao quarto trimestre de 2001, os pedidos de certificados de importação a título dos contingentes pautais A/B e C:

a) Apresentados por um operador tradicional não podem incidir globalmente numa quantidade superior à diferença entre a quantidade que lhe tiver sido atribuída, em conformidade com o n.o 2 do artigo 28.o do Regulamento (CE) n.o 896/2001, e a soma das quantidades relativas aos certificados de importação emitidos para o terceiro trimestre de 2001;

b) Apresentados por um operador não tradicional não podem incidir globalmente numa quantidade superior à diferença entre a quantidade que lhe tiver sido atribuída, em aplicação dos n.os 1 e 3 do artigo 29.o do Regulamento (CE) n.o 896/2001, e a soma das quantidades relativas aos certificados de importação emitidos para o terceiro trimestre de 2001.

Os pedidos de certificados de importação devem ser acompanhados de uma cópia do ou dos certificados de importação emitidos em benefício do operdor a título do terceiro trimestre de 2001.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 14 de Agosto de 2001.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 47 de 25.2.1993, p. 1.

(2) JO L 31 de 2.2.2001, p. 2.

(3) JO L 126 de 8.5.2001, p. 6.

ANEXO

Quantidades de bananas disponíveis, para o quarto trimestre de 2001, por contingente pautal e por categoria de operadores

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Góra