This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 22001D0623
2001/623/EC: Decision No 5/2001 of the EU-Romania Association Council of 15 May 2001 establishing the financial contribution of Romania for participation in the Socrates II and Youth programmes in the years 2001 to 2006
2001/623/CE: Decisão n.° 5/2001 do Conselho de Associação UE-Roménia, de 15 de Maio de 2001, que estabelece a contribuição financeira da Roménia para a participação nos programas Sócrates II e Juventude entre 2001 e 2006
2001/623/CE: Decisão n.° 5/2001 do Conselho de Associação UE-Roménia, de 15 de Maio de 2001, que estabelece a contribuição financeira da Roménia para a participação nos programas Sócrates II e Juventude entre 2001 e 2006
JO L 217 de 11.8.2001, p. 9–10
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2006
2001/623/CE: Decisão n.° 5/2001 do Conselho de Associação UE-Roménia, de 15 de Maio de 2001, que estabelece a contribuição financeira da Roménia para a participação nos programas Sócrates II e Juventude entre 2001 e 2006
Jornal Oficial nº L 217 de 11/08/2001 p. 0009 - 0010
Decisão n.o 5/2001 do Conselho de Associação UE-Roménia de 15 de Maio de 2001 que estabelece a contribuição financeira da Roménia para a participação nos programas Sócrates II e Juventude entre 2001 e 2006 (2001/623/CE) O CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO, Tendo em conta o Protocolo Complementar ao Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Roménia, por outro(1), no que respeita à participação da Roménia em programas comunitários, e, nomeadamente os seus artigos 1.o e 2.o; Considerando o seguinte: (1) A Decisão n.o 3/2000, de 29 de Setembro de 2000, do Conselho de Associação UE-Roménia(2), adopta os termos e as condições de participação da Roménia na segunda fase dos programas Leonardo da Vinci e Sócrates e aplica-se durante a vigência destes programas. (2) A Decisão n.o 4/2000, de 13 de Outubro de 2000, do Conselho de Associação UE-Roménia(3), adopta os termos e as condições de participação da Roménia no programa Juventude e aplica-se durante a vigência deste programa. (3) O n.o 2 do anexo II da Decisão 3/2000, e n.o 1 do anexo II da Decisão 4/2000 estabelecem que a contribuição financeira da Roménia para o orçamento da União Europeia decorrente da sua participação nos programas Sócrates II e Juventude, respectivamente, entre 2001 e 2006 será decidida pelo Conselho de Associação durante o ano 2000, DECIDE: Artigo 1.o A contribuição financeira da Roménia para o orçamento da União Europeia, a fim de participar no programa Sócrates II entre 2001 e 2006 é a seguinte: >POSIÇÃO NUMA TABELA> Artigo 2.o A contribuição financeira da Roménia para o orçamento da União Europeia, a fim de participar no programa Juventude entre 2001 e 2006 é a seguinte: >POSIÇÃO NUMA TABELA> Artigo 3.o Os fundos PHARE são solicitados de acordo com o seguinte calendário: - contribuição financeira para o programa Sócrates II, montantes anuais: >POSIÇÃO NUMA TABELA> - contribuição financeira para o programa Juventude, montantes anuais: >POSIÇÃO NUMA TABELA> O remanescente da contribuição da Roménia é coberto pelo orçamento nacional da Roménia. Artigo 4.o A presente decisão entra em vigor no dia da sua adopção pelo Conselho de Associação. Feito em Bruxelas, em 15 de Maio de 2001. Pelo Conselho de Associação O Presidente A. Lindh (1) JO L 317 de 30.12.1995, p. 40. (2) JO L 306 de 7.12.2000, p. 28. (3) JO L 290 de 17.11.2000, p. 33.