Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32001R1526

    Regulamento (CE) n.° 1526/2001 da Comissão, de 26 de Julho de 2001, que altera o Regulamento (CEE) n.° 388/92 que estabelece normas de execução do regime específico para o abastecimento em produtos cerealíferos dos departamentos ultramarinos franceses e que estabelece a estimativa das necessidades de abastecimento

    JO L 202 de 27.7.2001, p. 6–7 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 02/06/2006; revog. impl. por 32006R0793

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2001/1526/oj

    32001R1526

    Regulamento (CE) n.° 1526/2001 da Comissão, de 26 de Julho de 2001, que altera o Regulamento (CEE) n.° 388/92 que estabelece normas de execução do regime específico para o abastecimento em produtos cerealíferos dos departamentos ultramarinos franceses e que estabelece a estimativa das necessidades de abastecimento

    Jornal Oficial nº L 202 de 27/07/2001 p. 0006 - 0007


    Regulamento (CE) n.o 1526/2001 da Comissão

    de 26 de Julho de 2001

    que altera o Regulamento (CEE) n.o 388/92 que estabelece normas de execução do regime específico para o abastecimento em produtos cerealíferos dos departamentos ultramarinos franceses e que estabelece a estimativa das necessidades de abastecimento

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 3763/91 do Conselho, de 16 de Dezembro de 1991, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor dos departamentos franceses ultramarinos(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1448/2001(2), e, nomeadamente, o n.o 6 do seu artigo 2.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) A quantidade de produtos que beneficiam do regime específico de abastecimento é determinada no âmbito de estimativas estabelecidas periodicamente, passíveis de revisão em função das necessidades essenciais dos mercados e à luz da produção local e dos fluxos de trocas tradicionais.

    (2) Em aplicação do disposto no artigo 2.o do Regulamento (CEE) n.o 3763/91, o Regulamento (CEE) n.o 388/92 da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 110/2001(4), estabeleceu a estimativa das necessidades de abastecimento em produtos cerealíferos dos departamentos ultramarinos franceses (DOM) para 2001. Para satisfazer as necessidades desta região, é necessário alterar a referida estimativa. Por conseguinte, é conveniente alterar o Regulamento (CEE) n.o 388/92.

    (3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo do Regulamento (CEE) n.o 388/92 é substituído pelo anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2001.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 26 de Julho de 2001.

    Pela Comissão

    Franz Fischler

    Membro da Comissão

    (1) JO L 356 de 24.12.1991, p. 1.

    (2) JO L 198 de 21.7.2001, p. 3.

    (3) JO L 43 de 19.2.1992, p. 16.

    (4) JO L 19 de 20.1.2001, p. 9.

    ANEXO

    "ANEXO

    Necessidades de abastecimento dos departamentos ultramarinos franceses em produtos cerealíferos (2001)

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>"

    Top