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Document 32001D0466

Decisão da Comissão, de 21 de Dezembro de 2000, relativa ao auxílio estatal que a Itália tenciona executar a favor das empresas siderúrgicas Lucchini SpA e Siderpotenza SpA (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2000) 4368]

JO L 163 de 20.6.2001, p. 24–29 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2001/466/oj

32001D0466

Decisão da Comissão, de 21 de Dezembro de 2000, relativa ao auxílio estatal que a Itália tenciona executar a favor das empresas siderúrgicas Lucchini SpA e Siderpotenza SpA (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2000) 4368]

Jornal Oficial nº L 163 de 20/06/2001 p. 0024 - 0029


Decisão da Comissão

de 21 de Dezembro de 2000

relativa ao auxílio estatal que a Itália tenciona executar a favor das empresas siderúrgicas Lucchini SpA e Siderpotenza SpA

[notificada com o número C(2000) 4368]

(Apenas faz fé o texto em língua italiana)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2001/466/CECA)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e, nomeadamente, a alínea c) do seu artigo 4.o,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu e, nomeadamente, o n.o 1, alínea a), do seu artigo 62.o, em articulação com o disposto no Protocolo n.o 14,

Tendo em conta a Decisão n.o 2496/96/CECA da Comissão, de 18 de Dezembro de 1996, que cria normas comunitárias para os auxílios à siderurgia (a seguir denominada "código dos auxílios à siderurgia")(1),

Após ter convidado as partes interessadas a apresentarem as suas observações nos termos dos referidos artigos(2), e tendo em conta essas observações,

Considerando o seguinte:

I. PROCEDIMENTO

(1) Por carta de 16 de Março de 1999, a Itália notificou à Comissão, nos termos do artigo 3.o do Código dos auxílios à siderurgia, um auxílio a favor da Lucchini SpA, para investimentos realizados na unidade de Piombino. Por carta de 29 de Novembro de 1999, a Itália notificou igualmente à Comissão, nos termos do artigo 3.o do Código dos auxílios à siderurgia, um auxílio a favor da Luchini SpA, Piombino e da empresa siderúrgica Siderpotenza SpA, pertencente à família Lucchini.

(2) Por carta de 26 de Abril de 2000, a Comissão informou a Itália da sua decisão de dar início ao procedimento previsto no n.o 5 do artigo 6.o do código dos auxílios à siderurgia em relação ao referido auxílio.

(3) A decisão da Comissão de dar início ao procedimento foi publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias(3). A Comissão convidou as partes interessadas a apresentarem as suas observações relativas ao auxílio em causa.

(4) A Comissão recebeu observações a este respeito por parte da UK Steel Association e da Representação Permanente do Reino Unido junto da União Europeia. A Comissão transmitiu à Itália estas observações, dando-lhe a possibilidade de sobre elas se pronunciar tendo recebido os respectivos comentários por carta de 13 de Outubro de 2000.

II. DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DO AUXÍLIO

(5) Os investimentos notificados e o previsto efeito sobre o ambiente foram descritos pormenorizadamente na decisão do início do procedimento. Esta descrição continua a ser uma referência válida para efeitos da presente decisão.

(6) Os investimentos realizados pela Lucchini SpA e notificados como elegíveis para auxílios a favor do ambiente referem-se à coqueria, à aciaria, ao alto forno, ao sistema de aspiração de fumos da aciaria, bem como à instalação hídrica e ao sistema de águas residuais. o custo total de investimento notificado, considerado elegível pelas autoridades italianas, é de 190,9 mil milhões de liras italianas (98,58 milhões de euros). O auxílio previsto é de 13,5 mil milhões de liras italianas (6,98 milhões de euros), equivalente a uma intensidade de 7 %.

(7) Os investimentos realizados pela Siderpotenza SpA e notificados como elegíveis para auxílios a favor do ambiente referem-se às instalações de aspiração de fumos da aciaria, ao sistema de pós-combustão e a um novo sistema de carregamento directo do trem de laminagem. O custo total, considerado elegível pelas autoridades italianas, ascende a 5,9 mil milhões de liras italianas (3,4 milhões de euros) e o auxílio proposto é de 1,3 mil milhões de liras ialianas (0,68 milhões de euros), equivalente a uma intensidade de auxílio de 22,3 %.

III. OBSERVAÇÕES DAS PARTES INTERESSADAS

(8) A UK Steel Association e a Representação do Reino Unido junto da União Europeia enviaram observações à Comissão em que afirmam que o auxílio previsto pelas autoridades italianas é incompatível com as normas ambientais contidas no código dos auxílios à siderurgia, na medida em que os investimentos foram realizados sobretudo por razões económicas e não ambientais.

IV. OBSERVAÇÕES DA ITÁLIA

Lucchini SpA

(9) Nas suas observações, as autoridades italianas refutaram as dúvidas expressas pela Comissão sobre a compatibilidade dos investimentos realizados pela Lucchini SpA em Piombino. Em especial, contestam a afirmação da Comissão segundo a qual os investimentos notificados tinham sobretudo objectivos de produção e não de melhoria ambiental e afirmam que os investimentos para a requalificação e reorganização produtiva foram realizados em paralelo com um plano de melhoria ambiental. Os equipamentos de protecção do ambiente do alto forno e da aciaria, em termos de características técnicas, podiam ser mantidos em actividade, mesmo com as novas instalações de produção, respeitando as normas vigentes em matéria de valores de emissão. A sua substituição foi efectuada independentemente da dos meios de produção (alto forno e conversores da aciaria), com o objectivo específico de reduzir os valores das emissões de forma significativa em relação à legislação vigente, que já era respeitada na situação anterior.

(10) A este propósito, as autoridades italianas informam que, no que se refere às instalações de produção de ferro fundido, a principal intervenção realizada para efeitos de produção foi a substituição do alto forno por outro novo, adaptado às novas exigências produtivas. O respectivo sistema de redução de poeiras e de depuração de emissões gasosas do alto forno anterior tinha as características necessárias para ser mantido em actividade também com o novo forno, respeitando as normas vigentes em termos de valores de emissão (a mesma emissão de gás quer antes quer após a realização do novo alto forno, apesar do aumento, de resto reduzido, da capacidade produtiva deste último). Todavia, o sistema de redução de poeiras e de depuração das emissões gasosas do alto forno foi renovado para obter uma significativa melhoria ambiental em relação às normas vigentes, com uma nova torre de lavagem com água pulverizada (torre Baumco, em lugar do anterior sistema Venturi) e alteração do saco de poeiras, por forma a garantir um nível de emissões inferior ao anterior.

(11) No que se refere à aciaria, os principais investimentos realizados com fins produtivos permitiram a substituição dos conversores existentes por novos conversores mais adequados às exigências produtivas. Os respectivos sistemas de aspiração e redução de poeiras das emissões dos conversores, por via húmida, teriam podido continuar a funcionar mesmo com os novos conversores, respeitando as normas vigentes em termos de valores de emissões (a quantidade das emissões antes da intervenção era superior à quantidade após a realização dos novos conversores, apesar do aumento, ainda que reduzido da capacidade produtiva dos novos). Todavia, foram instalados novos conversores para obter uma melhoria ambiental significativa em relação às normas vigentes. Os novos sistemas, a seco com filtros electrostáticos, permitem obter níveis de emissão significativamente mais baixos do que os anteriores.

(12) A favor da tese segundo a qual a substituição dos equipamentos de carácter ambiental não foi decidida por motivos económicos, as autoridades italianas remetem também para a peritagem externa anexa à notificação. Esta análise conclui que, do ponto de vista da antiguidade, os equipamentos de carácter ambiental, antes da sua substituição ou alteração, tinham ainda uma vida útil residual de pelo menos 25 %. Os investimentos foram realizados porque os velhos equipamentos de carácter ambiental não podiam garantir uma melhoria significativa da protecção do ambiente em relação aos níveis anteriores. Esta melhoria era necessária em razão do facto de a unidade produtiva estar inserida num centro habitacional importante, antes da realização das novas instalações produtivas. Apesar de poder respeitar os valores de emissão previstos pelas normas e de funcionar com o equipamento de produção renovado, os equipamentos ambientais pré-existentes não podiam garantir o objectivo de uma melhoria significativa de carácter ambiental. Assim, em relação a este objectivo, os equipamentos existentes estavam tecnicamente ultrapassados. Esta foi a razão pela qual foram substituídos, modernizados ou alterados.

(13) Quanto à necessidade de o investidor demonstrar ter decidido claramente escolher níveis de protecção ambiental superiores que implicam investimentos adicionais, as autoridades italianas consideram que todos os investimentos notificados devem ser considerados adicionais, pelo facto de a empresa ter optado por níveis significativamente superiores de protecção do ambiente, independentemente dos investimentos de carácter produtivo que não teriam implicado qualquer investimento em equipamentos de carácter ambiental para respeitar as normas vigentes em matéria de emissões.

(14) No que se refere ao baixo nível de redução das emissões obtido na sequência dos investimentos na coqueria, as autoridades italianas observam que, ainda que notificados por duas vezes, os investimentos efectuados na coqueria para a protecção do ambiente foram realizados consecutivamente no âmbito de um único programa. Assim, os resultados em termos de limites de emissões a comparar com a situação anterior são os indicados após o último investimento. As autoridades italianas concluem portanto que as reduções das emissões dos fornos de coque são cerca de 25 % e devem por isso considerar-se significativas.

(15) Quanto às dúvidas levantadas pela Comissão sobre a possibilidade de os equipamentos, alegadamente destinados à protecção do ambiente, poderem ser utilizados para fins produtivos, as autoridades italianas informam que a despesa global efectuada pela empresa para as intervenções realizadas para protecção do ambiente é de 247,6 mil milhões de liras italianas (206,2 + 41,4). Todavia, no âmbito da instrução do processo, as autoridades italianas, com base na peritagem externa, decidiram reduzir a base elegível para efeitos de auxílio para 190,9 mil milhões de liras italianas (dos quais 152,5 mil milhões de liras italianas relativos à primeira notificação e 38,4 em relação à segunda), tendo em conta que algumas intervenções, total ou parcialmente, não eram consideradas elegíveis com base nas condições mais restritivas do código de auxílios à siderurgia.

(16) No que diz respeito à posição da Comissão sobre a inclusão dos custos de amortização dos investimentos no cálculo do benefício em termos de custos de produção, as autoridades italianas remetem mais uma vez para o procedimento contabilístico normal em matéria de cálculo dos custos de produção. Dado que os custos de amortização são um elemento normal dos custos de produção, segundo a sua opinião, devem absolutamente ser tidos em conta.

(17) Quanto ao período durante o qual devem ser calculados benefícios em termos de custo, as autoridades italianas comunicam utilizado a quota de amortização anual determinada segundo as normas italianas vigentes. Para o projecto de investimento em questão, tendo em conta os coeficientes fixados pela lei concluir-se-ia que o período de tempo para o qual devem ser deduzidos os benefícios em termos de custos de produção é igual a 100/15 = 6,66 anos.

Siderpotenza SpA

(18) As autoridades italianas justificam a intensidade de auxílio correspondente a 22,3 % do investimento realizado para o equipamento de aspiração de fumos e de pós-combustão, afirmando que a intensidade máxima de auxílio no caso concreto é de 50 %. Quanto ao nível de melhoria atingido, as autoridades italianas afirmam que a redução de 30 % das poeiras e a redução de 10 % de CO nos fumos são altamente significativas, visto que dão garantias de estabilidade ao nível (baixo) de emissões obtido. Assim, o investimento deveria ser avaliado não apenas em relação à melhoria absoluta do nível das emissões, mas também relativamente às garantias de continuidade, ou seja, relativamente à melhoria da fiabilidade do sistema na sua globalidade.

(19) No que se refere a um investimento no carregador a quente dos biletes do vazamento e os eventuais efeitos sobre a produtividade, as autoridades italianas defendem que a produtividade do trem de laminagem não foi de alguma forma alterada. No caso deste tipo de instalações, constituídas por uma série de máquinas em linha, a produtividade da instalação é regulada pela produtividade da máquina "mais lenta" (estrangulamento). O investimento do carregador a quente não contribui de modo algum para a eliminação dos estrangulamentos da instalação, constituídos pela descarga em placa (cursores) e pelas máquinas destinadas à elaboração do produto acabado (vigas).

(20) Quanto à observação da Comissão segundo a qual o investimento teria sido realizado para melhorar as condições de saúde e segurança dos trabalhadores, as autoridades italianas defendem que esta afirmação não corresponde à realidade objectiva. O investimento altera o processo de reaquecimento dos biletes que devem ser laminados, com uma consequente redução das emissões de C02 na atmosfera. A operação de reaquecimento é realizada por um forno por empurrador, isto é, por uma máquina estática, completamente automatizada, cujos ciclos são regulados por um PLC. Só um operador por equipa se destina ao controlo do funcionamento do forno, numa cabina de controlo deslocalizada, onde estão os quadros dos sensores que regulam a evolução do ciclo. Portanto, as boas condições de segurança dos operadores eram anteriores ao investimento em questão.

Observações das partes interessadas

(21) No que se refere às observações formuladas pela UK Steel Association e pela Representação Permanente do Reino Unido junto da União Europeia, as autoridades italianas comunicam que tomaram conhecimento delas, mas mantêm a posição já precisada na sua resposta à decisão da Comissão.

V. APRECIAÇÃO DO AUXÍLIO

Base jurídica

(22) O artigo 3.o do código dos auxílios à siderurgia prevê a possibilidade de as empresas siderúrgicas usufruírem de auxílios a favor de investimentos destinados a aumentar a protecção do ambiente. As normas e condições correspondentes são estabelecidas no anexo ao código de auxílios à siderurgia e no enquadramento comunitário dos auxílios estatais a favor do ambiente(4) (a seguir denominado "Enquadramento dos auxílios a favor do ambiente").

(23) Segundo o enquadramento dos auxílios a favor do ambiente, os auxílios aparentemente destinados a medidas de protecção do ambiente, mas que na realidade se destinam a investimentos em geral não são abrangidos pelo enquadramento. Os custos elegíveis devem ser estritamente limitados aos custos de investimento suplementares necessários decorrentes da concretização dos objectivos ambientais(5). Além disso, segundo o enquadramento (ponto 3.2.3, B, primeiro parágrafo), os auxílios a favor dos investimentos destinados a permitir atingir níveis de protecção do ambiente significativamente mais elevados que os previstos pelas normas obrigatórias serão autorizados até um nível máximo de 30 %, em proporção à melhoria do ambiente alcançada e ao investimento necessário para atingir essa melhoria.

(24) Segundo o anexo ao código dos auxílios à siderurgia, a Comissão imporá relativamente à concessão de auxílios estatais a favor do ambiente, e quando apropriado, condições e garantias estritas no sentido de evitar que novas instalações ou novos equipamentos beneficiem, de forma dissimulada, de investimentos de carácter geral.

24.1. No caso dos auxílios destinados a incentivar as empresas a melhorarem de forma significativa a protecção do ambiente, o investidor terá que demonstrar que se trata de uma decisão de opção clara pelas normas mais elevadas que implicam investimentos adicionais isto é, que uma solução menos onerosa em termos de custos teria permitido respeitar as normas ambientais vigentes. De qualquer forma, a majoração do auxílio aplicar-se-ia unicamente ao investimento associado ao maior grau de protecção do ambiente atingido, após dedução de qualquer benefício deste facto decorrente em termos de diminuição dos custos de produção.

24.2. A Comissão analisará o contexto económico e ambiental da decisão de proceder à substituição de instalações ou equipamentos em serviço. Em princípio, a decisão de proceder a um novo investimento que, de qualquer forma, teria sido tomada por razões económicas e tendo em conta a idade da instalação ou dos equipamentos existentes (duração de vida útil residual inferior a 25 %), não poderá beneficiar de auxílios.

Apreciação do auxílio à luz das observações formuladas pelas autoridades italianas

Lucchini SpA Piombino

(25) O argumento principal defendido pelas autoridades italianas consiste no facto de os investimentos efectuados nos equipamentos de carácter ambiental não serem - ainda que a empresa tenha realizado um programa de investimentos para a modernização e racionalização das instalações de produção - o resultado de um programa de investimento com finalidades produtivas. Os equipamentos para protecção do ambiente não eram de resto obsoletos. Com efeito, teriam podido continuar a ser utilizados na nova instalação de produção, respeitando as normas de protecção do ambiente. A sua substituição resultou da decisão livremente adoptada pela empresa de melhorar a protecção do ambiente.

(26) Contudo, não foi fornecida qualquer prova que fossem estas efectivamente as razões em que assentaram as decisões adoptadas, nem que as antigas instalações tivessem podido efectivamente ser compatíveis com as novas instalações de produção. Como defendido pela UK Steel Association nas observações apresentadas enquanto parte interessada, quando uma empresa procede a uma modernização radical das suas instalações de produção, como é o caso da Lucchini, as despesas em equipamentos de protecção do ambiente não são superiores às despesas em geral necessárias no âmbito de uma instalação de produção moderna.

(27) Se se tem em conta a idade da instalação, que é de 1971 e 1978, ainda mais difícil se torna considerar que a empresa teria podido manter em actividade os equipamentos antigos de protecção do ambiente em paralelo com a nova instalação de produção. Aliás, como afirmado na peritagem enviada pelas autoridades italianas sobre a idade dos equipamentos, o período de vida dos equipamentos de protecção ambiental corresponde ao período de vida de toda a unidade de produção, dado que estes equipamentos são apenas uma componente do sistema. Isto vale para as três áreas de intervenção, a coqueria, a aciaria e o alto forno. Além disso, é difícil considerar que, após a substituição da instalação principal de produção por que tecnicamente obsoleta, os equipamentos de protecção do ambiente a ela associados poderiam continuar a funcionar normalmente.

(28) Além disso as autoridades italianas informam que a melhoria em termos de protecção do ambiente era necessária já antes do plano de investimentos de carácter produtivo, dada a localização da unidade numa zona com elevada densidade populacional. Este elemento integra a informação fornecida na notificação (carta de 15 de Fevereiro de 2000) em que se lê: "Os resultados das intervenções de carácter ambiental permitirão a coexistência da realidade siderúrgica e, por isso, do emprego correspondente, com a realidade social adjacente, facto particularmente importante, na medida em que a unidade de Piombino está integrada num centro com elevada densidade populacional". Com base nessas informações, a Comissão só pode concluir que os investimentos de carácter ambiental eram necessários para permitir à empresa continuar a desenvolver a sua actividade económica e, por conseguinte, a razão determinante dos investimentos era de natureza económica.

(29) Concluindo, no que se refere às principais razões em que assentam os investimentos realizados pela Lucchini, Piombino, na coqueria, na aciaria e no alto forno, a Comissão considera que as autoridades italianas não demonstraram, como requerido no anexo ao código dos auxílios à siderurgia, que a empresa tivesse claramente decidido realizar os investimentos por razões de protecção do ambiente. Pelo contrário, todos estes factos tendem a demonstrar que os investimentos a favor do ambiente foram realizados como condição ou consequência de investimentos necessários para fins produtivos.

(30) Quanto à obrigação de limitar os custos elegíveis aos investimentos adicionais necessários para ultrapassar as normas em vigor, as autoridades italianas limitam-se a observar que todos os investimentos notificados devem ser considerados adicionais na medida em que a empresa teria podido continuar a utilizar os antigos equipamentos para a protecção do ambiente. A Comissão não concorda com esta posição. Os investimentos realizados consistem principalmente na substituição da instalação existente, como explicado pelas autoridades italianas, quando afirmam que a empresa, embora podendo manter os antigos sistemas, preferiu substitui-los por instalações mais novas e mais eficientes do ponto de vista da protecção do ambiente. Dado que a empresa deve de qualquer forma funcionar com equipamentos de protecção do ambiente adequados a garantir o cumprimento das normas em vigor, o custo hipotético destes equipamentos - se existe - deve ser deduzido do custo dos equipamentos por que a empresa optou e que permitem um nível mais elevado de protecção do ambiente. Não se pode ter em conta os custos dos antigos equipamentos, dado o seu período de vida útil residual - também segundo as autoridades italianas - estar já reduzido a 25 %. Por conseguinte, 75 % da vida útil da instalação teria sido de qualquer forma subsidiado ilegalmente. Portanto, a Comissão conclui que os custos notificados, para todas as instalações, não dizem respeito apenas aos custos adicionais necessários para garantir um aumento da protecção do ambiente, como exigido pelo anexo ao código dos auxílios à siderurgia.

(31) Quanto à possibilidade de os custos notificados dizerem respeito também a equipamentos com finalidades produtivas não elegíveis para auxílios à protecção do ambiente, a Itália contesta esta possibilidade, limitando-se a declarar que os custos notificados já foram substancialmente reduzidos em relação ao pedido inicial apresentado pela empresa. A Comissão pode apenas concluir, como afirmou na decisão de início do procedimento, que a maior parte dos equipamentos notificados pode utilizar-se para fins produtivos e que, não tendo recebido informações que indiquem de que forma se podem separar os dois tipos de equipamentos, não pode considerar que todos os custos notificados são elegíveis para efeitos de auxílios a favor do ambiente.

(32) Consequentemente, a Comissão conclui que os custos de investimento notificados pelas autoridades italianas não representam apenas custos ligados exclusivamente à protecção do ambiente. O custo das instalações que podem ser utilizados para fins produtivos não foi proporcionalmente deduzido e no único caso em que se efectuou uma dedução dos benefícios económicos obtidos pela poupança de energia, o método utilizado não garante que se tenham excluído todos os benefícios económicos.

(33) Com efeito, no cálculo dos benefícios financeiros que a empresa obtém da nova instalação de aspiração de fumos na aciaria, as autoridades italianas insistem no período de tempo de 6,66 anos para a dedução da poupança obtida pela empresa. Segundo a Comissão, o período de amortização fiscal utilizado pelas autoridades italianas no caso em apreço não garante a exclusão total dos benefícios fiscais. A Itália não fornece qualquer demonstração neste sentido, limitando-se a justificar a duração do período de amortização, invocando a sua conformidade com a lei. Com base no código dos auxílios à siderurgia, todos os benefícios devem ser deduzidos. A Comissão é de opinião que tal facto pode verificar-se apenas se se tiver em conta a vida económica da instalação. Como defendido pela peritagem enviada pelas autoridades italianas, a vida económica da instalação substituída era de 36 anos, o período de amortização fiscal de 6,66 anos não pode certamente ser utilizado em substituição do período de vida da instalação em questão.

(34) No que se refere à inclusão, contestada pela Comissão, dos custos de amortização, as autoridades italianas sublinham que o cálculo do benefício decorrente do investimento em termos de custos é efectuado segundo as regras contabilísticas normais em matéria de componentes dos custos de produção. Todavia, a Comissão não contesta o cálculo das componentes normais dos custos de produção de uma empresa, mas não pode admitir que no cálculo do benefício financeiro obtido por uma empresa quando efectua uma determinada despesa de investimento, sejam considerados os custos de amortização do próprio investimento. Como se indica na decisão de início do procedimento, este facto corresponderia na prática a contabilização dupla do custo do próprio investimento e tornaria estes investimentos sempre elegíveis para os auxílios. Pelo contrário, o objectivo consiste em fazer com que a empresa não utilize em seu benefício investimentos subsidiados para efeitos da protecção do ambiente. Assim, a Comissão conclui que no cálculo dos benefícios em termos de custo, obtido pela empresa em razão do investimento, as autoridades italianas não excluem totalmente os benefícios que a empresa obtém do próprio investimento.

(35) No que se refere aos níveis de poluição indicados na segunda notificação de investimentos na instalação de coqueria, as autoridades italianas parecem concordar com a Comissão quanto ao facto de não poderem ser considerados significativos para efeitos da elegibilidade para o auxílio. Contudo, pensam que deveriam ser considerados em relação aos investimentos indicados na primeira notificação e que, para efeitos da comparação, deveriam ser tomados em consideração apenas os resultados finais. No entanto, as autoridades italianas não notificaram a segunda parte dos investimentos como um suplemento à primeira notificação, visto que foi efectuada uma notificação em Março de 1999 e a outra em Novembro do mesmo ano. Para justificar a melhoria ambiental prevista decorrente dos investimentos notificados em Novembro, as autoridades italianas consideraram como níveis de poluição de partida os que se tinham obtido com os investimentos notificadas em Março. Isto significa que os referidos níveis já tinham sido atingidos. Qualquer investimento destinado a aumentar a protecção do ambiente deve ser considerado em relação aos níveis de poluição presentes e não aos passados. A Comissão conclui, por conseguinte, que os investimentos notificados em Setembro para a instalação de coqueria no estabelecimento Lucchini de Piombino não permitem uma melhoria significativa da protecção do ambiente, tal como exige o código de auxílios à siderurgia, e que, por este motivo, não são directamente elegíveis para auxílios a favor do ambiente.

Siderpotenza SpA

(36) Quanto aos investimentos realizados na instalação de aspiração de fumos e no sistema de pós-combustão, a Comissão admite que o limite máximo aplicável não seja o normal do 30 %, mas sim o limite máximo de auxílio regional de 50 %. Com efeito, com base no enquadramento dos auxílios estatais a favor do ambiente (ponto 3.2.3, B, segundo parágrafo) podem ser concedidos auxílios a favor de investimentos realizados por pequenas e médias empresas (PME) em zonas assistidas, que permitem alcançar níveis de protecção do ambiente significativamente superiores aos previstos pelas normas em vigor, majorados em relação à taxa de intensidade actual para os auxílios regionais autorizados pela Comissão para a região em causa e esta majoração não é proibida pelo anexo ao código dos auxílios à siderurgia.

(37) Tendo em conta que os investimentos em apreço não têm fins produtivos e que o auxílio equivale apenas a metade do limite máximo autorizado, a Comissão considera que foram esclarecidas as dúvidas iniciais sobre os auxílios a favor dos referidos investimentos e reconhece portanto que os auxílios notificados para estes dois projectos satisfazem os requisitos estabelecidos pelo código dos auxílios à siderurgia relativamente aos auxílios a favor do ambiente.

(38) No que se refere ao investimento no trem de laminagem, a Comissão regista o facto de este não contribuir para aumentar as condições de saúde e segurança. As autoridades italianas de resto não demonstraram que o investimento não foi decidido principalmente por razões económicas. O facto de a produtividade global da instalação não aumentar, na medida em que as melhorias obtidas a um certo ponto na cadeia de produção são limitadas pela existência de "estrangulamentos" noutros pontos, não demonstra que os investimentos não tenham sido efectuados por razões económicas/produtivas. Por outro lado, não foi fornecida qualquer informação sobre os níveis reduzidos de poluição que o investimento teria permitido atingir. Segundo se sabe, as eventuais melhorias representam o resultado indirecto do investimento e não a razão determinante da sua realização. Por conseguinte, a Comissão conclui que o investimento não é elegível para efeitos de auxílios a favor do ambiente, na medida em que não satisfaz as condições estabelecidas no anexo ao código dos auxílios à siderurgia.

Conclusão

(39) O auxílio notificado pela Itália a favor da Lucchini SpA na instalação de coqueria, na instalação de aciaria e no alto forno, num total de 13,5 mil milhões de liras italianas, não é elegível para efeitos de auxílios a favor do ambiente, na medida em que as autoridades italianas não demonstraram que os investimentos não foram realizados por razões económicas. De qualquer forma, com base no exame efectuado à luz dos critérios pormenorizados, os auxílios notificados não satisfazem as diferentes condições exigidas pelas razões acima referidas detalhadamente. Os custos notificados não se referem apenas aos custos suplementares necessários para o aumento da protecção do ambiente, nem todos os benefícios em termos de custos foram deduzidos e nalguns casos a redução dos níveis de poluição não permite considerar "significativa" tal melhoria. Os auxílios são portanto incompatíveis com o mercado comum e não podem ser executados.

(40) O auxílio a favor da Siderpotenza SpA num montante de 203,2 milhões de liras italianas, relativo a investimentos efectuados no trem de laminagem num montante de 910 milhões de liras italianas, não é elegível para efeitos de auxílios a favor do ambiente, na medida em que as autoridades italianas não demonstraram que os investimentos foram realizados com vista à protecção do ambiente. O auxílio é portanto incompatível com o mercado comum e não deve ser executado.

(41) O auxílio a favor da Siderpotenza SpA no montante de 1112 milhões de liras italianas, relativo a investimentos efectuados na instalação de aspiração de fumos e no sistema de pós-combustão no montante global de 4980 milhões de liras italianas, é compatível com o mercado comum,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O auxílio estatal que a Itália tenciona conceder a favor da Lucchini SpA num montante de 13,5 mil milhões de liras italianas (6,98 milhões de euros) e da Siderpotenza SpA no montante de 203,2 milhões de liras italianas (104944 euros) é incompatível com o mercado comum.

Por esta razão, o auxílio não pode ser concedido.

Artigo 2.o

O auxílio estatal notificado pela Itália a favor da Siderpotenza SpA um montante de 1112 milhões de liras italianas (574300 euros) é compatível com o mercado comum.

A concessão do referido auxílio é, por conseguinte, autorizada.

Artigo 3.o

A Itália informará a Comissão, num prazo de dois meses a partir da notificação da presente decisão, das medidas tomadas para lhe dar cumprimento.

Artigo 4.o

A República Italiana é a destinatária da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 21 de Dezembro de 2000.

Pela Comissão

Mario Monti

Membro da Comissão

(1) JO L 338 de 28.12.1996, p. 42.

(2) JO C 184 de 1.7.2000, p. 2.

(3) Ver nota 2.

(4) JO C 72 de 10.3.1994, p. 3.

(5) Ver ponto 3.2.1 do enquadramento.

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