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Document 32001D0336

2001/336/CE: Decisão da Comissão, de 18 de Abril de 2001, que altera a Decisão 1999/710/CE que estabelece as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de carnes picadas e de preparados de carnes (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 1075]

JO L 120 de 28.4.2001, p. 39–40 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 20/03/2014; revogado por 32014D0160

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2001/336(1)/oj

32001D0336

2001/336/CE: Decisão da Comissão, de 18 de Abril de 2001, que altera a Decisão 1999/710/CE que estabelece as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de carnes picadas e de preparados de carnes (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 1075]

Jornal Oficial nº L 120 de 28/04/2001 p. 0039 - 0040


Decisão da Comissão

de 18 de Abril de 2001

que altera a Decisão 1999/710/CE que estabelece as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de carnes picadas e de preparados de carnes

[notificada com o número C(2001) 1075]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2001/336/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Decisão 95/408/CE do Conselho, de 22 de Junho de 1995, relativa às regras de elaboração, por um período transitório, de listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros dos quais os Estados-Membros são autorizados a importar determinados produtos de origem animal, produtos da pesca e moluscos bivalves vivos(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2001/4/CE(2), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 2.o,

Considerando o seguinte:

(1) A Decisão 1999/710/CE da Comissão(3), estabeleceu uma lista provisória de estabelecimentos de produção de carnes picadas e de preparados de carnes.

(2) A República Eslovaca enviou uma lista de estabelecimentos de produção de carnes picadas e de preparados de carnes que as autoridades responsáveis certificam estarem em conformidade com as regras comunitárias.

(3) Por conseguinte, pode ser elaborada uma lista provisória de estabelecimentos que produzem carnes picadas e preparados de carnes relativa à República Eslovaca, em conformidade com o procedimento previsto na Decisão 95/408/CE em relação a determinados países.

(4) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Ao anexo da Decisão 1999/710/CE é aditado o texto do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 18 de Abril de 2001.

Pela Comissão

David Byrne

Membro da Comissão

(1) JO L 243 de 11.10.1995, p. 17.

(2) JO L 2 de 5.1.2001, p. 21.

(3) JO L 281 de 4.11.1999, p. 82.

ANEXO

País: REPÚBLICA ESLOVACA

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

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