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Document 32000D0520R(01)

Rectificação à Decisão 2000/520/CE da Comissão, de 26 de Julho de 2000, nos termos da Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao nível de protecção assegurado pelos princípios de "porto seguro" e pelas respectivas questões mais frequentes (FAQ) emitidos pelo Department of Commerce dos Estados Unidos da América (JO L 215 de 25.8.2000)

JO L 115 de 25.4.2001, p. 14–14 (ES, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2000/520/corrigendum/2001-04-25/1/oj

32000D0520R(01)

Rectificação à Decisão 2000/520/CE da Comissão, de 26 de Julho de 2000, nos termos da Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao nível de protecção assegurado pelos princípios de "porto seguro" e pelas respectivas questões mais frequentes (FAQ) emitidos pelo Department of Commerce dos Estados Unidos da América (JO L 215 de 25.8.2000)

Jornal Oficial nº L 115 de 25/04/2001 p. 0014 - 0014


Rectificação à Decisão 2000/520/CE da Comissão, de 26 de Julho de 2000, nos termos da Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao nível de protecção assegurado pelos princípios de "porto seguro" e pelas respectivas questões mais frequentes (FAQ) emitidos pelo Department of Commerce dos Estados Unidos da América

("Jornal Oficial das Comunidades Europeias" L 215 de 25 de Agosto de 2000)

Um novo considerando (número 12) será inserido: "(12) Nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho e, nomeadamente, do seu artigo 8.o, o Parlamento Europeu adoptou, em 5 de Julho de 2000, a resolução A5-0177/2000 sobre o projecto de decisão da Comissão relativa ao nível de protecção assegurado pelos princípios de "porto seguro" e pelas respectivas questões mais frequentes (FAQ) emitidos pelo Department of Commerce dos EUA (5). A Comissão reexaminou o projecto de decisão à luz da referida resolução e concluiu que, apesar do parecer que expressou, sobre a necessidade de introduzir algumas melhorias nos princípios de "porto seguro" e respectivas questões mais frequentes (FAQ) antes de poder considerar que proporcionam um "nível de protecção adequado", o Parlamento Europeu não considerou que a Comissão excederia as suas competências ao adoptar a decisão,".

Este novo considerando insere uma nova nota de rodapé (número 5): "A resolução ainda não foi publicada no Jornal Oficial.".

A nota de rodapé 3 do FAQ 9 é anulada.

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