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Document 21999D0172
Decision of the EEA Joint Committee No 172/1999 of 26 November 1999 amending Protocol 31 to the EEA Agreement, on cooperation in specific fields outside the four freedoms
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 172/1999, de 26 de Novembro de 1999, que altera o Protocolo n.° 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 172/1999, de 26 de Novembro de 1999, que altera o Protocolo n.° 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
JO L 61 de 1.3.2001, p. 31–32
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
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In force
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 172/1999, de 26 de Novembro de 1999, que altera o Protocolo n.° 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
Jornal Oficial nº L 061 de 01/03/2001 p. 0031 - 0032
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 172/1999 de 26 de Novembro de 1999 que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta a Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, os seus artigos 86.o e 98.o, Considerando o seguinte: (1) O Protocolo n.o 31 do acordo foi alterado pela Decisão n.o 22/1999 do Comité Misto do EEE, de 26 de Fevereiro de 1999(1). (2) É adequado tornar a cooperação das partes contratantes no acordo extensiva à segunda fase do programa comunitário de acção em matéria de formação profissional "Leonardo da Vinci" (Decisão 1999/382/CE do Conselho(2)). (3) Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do acordo deve ser alterado para que esta cooperação alargada se possa tornar efectiva a partir de 1 de Janeiro de 2000, DECIDE: Artigo 1.o O artigo 4.o do Protocolo n.o 31 do acordo é alterado do modo seguinte: 1. A seguir ao n.o 2.B, é aditado o seguinte número: "2.C. A partir de 1 de Janeiro de 2000, os Estados EFTA participarão no seguinte programa comunitário: - 399 D 0382: Decisão 1999/382/CE do Conselho, de 26 de Abril de 1999, que cria a segunda fase do programa comunitário de acção em matéria de formação profissional 'Leonardo da Vinci' (JO L 146 de 11.6.1999, p. 33).". 2. O n.o 3 passa a ter a seguinte redacção: "3. Os Estados EFTA contribuirão financeiramente para os programas e acções referidos nos n.os 1, 2, 2.A, 2.B e 2.C, nos termos do n.o 1, alínea a), do artigo 82.o". Artigo 2.o A presente decisão entra em vigor em 29 de Fevereiro de 2000, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto de EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo. É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2000. Artigo 3.o A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 26 de Novembro de 1999. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente N. v. Liechtenstein (1) JO L 148 de 22.6.2000, p. 47. (2) JO L 146 de 11.6.1999, p. 33.