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Document 21999D0172

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 172/1999, de 26 de Novembro de 1999, que altera o Protocolo n.° 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

    JO L 61 de 1.3.2001, p. 31–32 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1999/172(2)/oj

    21999D0172

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 172/1999, de 26 de Novembro de 1999, que altera o Protocolo n.° 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

    Jornal Oficial nº L 061 de 01/03/2001 p. 0031 - 0032


    Decisão do Comité Misto do EEE

    n.o 172/1999

    de 26 de Novembro de 1999

    que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta a Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, os seus artigos 86.o e 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O Protocolo n.o 31 do acordo foi alterado pela Decisão n.o 22/1999 do Comité Misto do EEE, de 26 de Fevereiro de 1999(1).

    (2) É adequado tornar a cooperação das partes contratantes no acordo extensiva à segunda fase do programa comunitário de acção em matéria de formação profissional "Leonardo da Vinci" (Decisão 1999/382/CE do Conselho(2)).

    (3) Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do acordo deve ser alterado para que esta cooperação alargada se possa tornar efectiva a partir de 1 de Janeiro de 2000,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O artigo 4.o do Protocolo n.o 31 do acordo é alterado do modo seguinte:

    1. A seguir ao n.o 2.B, é aditado o seguinte número:

    "2.C. A partir de 1 de Janeiro de 2000, os Estados EFTA participarão no seguinte programa comunitário:

    - 399 D 0382: Decisão 1999/382/CE do Conselho, de 26 de Abril de 1999, que cria a segunda fase do programa comunitário de acção em matéria de formação profissional 'Leonardo da Vinci' (JO L 146 de 11.6.1999, p. 33).".

    2. O n.o 3 passa a ter a seguinte redacção:

    "3. Os Estados EFTA contribuirão financeiramente para os programas e acções referidos nos n.os 1, 2, 2.A, 2.B e 2.C, nos termos do n.o 1, alínea a), do artigo 82.o".

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor em 29 de Fevereiro de 2000, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto de EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

    É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2000.

    Artigo 3.o

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 26 de Novembro de 1999.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    N. v. Liechtenstein

    (1) JO L 148 de 22.6.2000, p. 47.

    (2) JO L 146 de 11.6.1999, p. 33.

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