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Document 21999D0166

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 166/1999, de 26 de Novembro de 1999, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    JO L 61 de 1.3.2001, p. 17–18 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1999/166(2)/oj

    21999D0166

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 166/1999, de 26 de Novembro de 1999, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 061 de 01/03/2001 p. 0017 - 0018


    Decisão do Comité Misto do EEE

    n.o 166/1999

    de 26 de Novembro de 1999

    que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão n.o 7/94 do Comité Misto do EEE, de 21 de Março de 1994(1).

    (2) A Directiva 98/79/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro de 1998, relativa aos dispositivos médicos de diagnóstico in vitro(2), deve ser incorporada no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    A seguir ao ponto 1 (Decisão 93/42/CEE do Conselho) do capítulo XXX do anexo II do acordo, é aditado o seguinte ponto:

    "2. 398 L 0079: Directiva 98/79/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro de 1998, relativa aos dispositivos médicos de diagnóstico in vitro (JO L 331 de 7.12.1998, p. 1), tal como rectificado pelo JO L 22 de 29.1.1999, p. 75.".

    Artigo 2.o

    1. No capítulo XXIV do anexo II do acordo, ao ponto 1 (Directiva 98/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

    "- 398 L 0079: Directiva 98/79/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro de 1998 (JO L 331 de 7.12.1998, p. 1), tal como rectificado pelo JO L 22 de 29.1.1999, p. 75.".

    2. No capítulo XXX do anexo II do acordo, é aditado ao ponto 1 (Directiva 93/42/CEE do Conselho) o seguinte texto:

    ", com as alterações que lhe foram introduzidas por:

    - 398 L 0079: Directiva 98/79/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro de 1998 (JO L 331 de 7.12.1998, p. 1), tal como rectificado pelo JO L 22 de 29.1.1999, p. 75.".

    Artigo 3.o

    Fazem fé os textos da Directiva 98/79/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que acompanham as respectivas versões linguísticas da presente decisão.

    Artigo 4.o

    A presente decisão entra em vigor em 27 de Novembro de 1999, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

    Artigo 5.o

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 26 de Novembro de 1999.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    N. v. Liechtenstein

    (1) JO L 160 de 28.6.1994, p. 1.

    (2) JO L 331 de 7.12.1998, p. 1.

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