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Document 21999D0166
Decision of the EEA Joint Committee No 166/1999 of 26 November 1999 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 166/1999, de 26 de Novembro de 1999, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 166/1999, de 26 de Novembro de 1999, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
JO L 61 de 1.3.2001, p. 17–18
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In force
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 166/1999, de 26 de Novembro de 1999, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 061 de 01/03/2001 p. 0017 - 0018
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 166/1999 de 26 de Novembro de 1999 que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão n.o 7/94 do Comité Misto do EEE, de 21 de Março de 1994(1). (2) A Directiva 98/79/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro de 1998, relativa aos dispositivos médicos de diagnóstico in vitro(2), deve ser incorporada no acordo, DECIDE: Artigo 1.o A seguir ao ponto 1 (Decisão 93/42/CEE do Conselho) do capítulo XXX do anexo II do acordo, é aditado o seguinte ponto: "2. 398 L 0079: Directiva 98/79/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro de 1998, relativa aos dispositivos médicos de diagnóstico in vitro (JO L 331 de 7.12.1998, p. 1), tal como rectificado pelo JO L 22 de 29.1.1999, p. 75.". Artigo 2.o 1. No capítulo XXIV do anexo II do acordo, ao ponto 1 (Directiva 98/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão: "- 398 L 0079: Directiva 98/79/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro de 1998 (JO L 331 de 7.12.1998, p. 1), tal como rectificado pelo JO L 22 de 29.1.1999, p. 75.". 2. No capítulo XXX do anexo II do acordo, é aditado ao ponto 1 (Directiva 93/42/CEE do Conselho) o seguinte texto: ", com as alterações que lhe foram introduzidas por: - 398 L 0079: Directiva 98/79/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro de 1998 (JO L 331 de 7.12.1998, p. 1), tal como rectificado pelo JO L 22 de 29.1.1999, p. 75.". Artigo 3.o Fazem fé os textos da Directiva 98/79/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que acompanham as respectivas versões linguísticas da presente decisão. Artigo 4.o A presente decisão entra em vigor em 27 de Novembro de 1999, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo. Artigo 5.o A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 26 de Novembro de 1999. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente N. v. Liechtenstein (1) JO L 160 de 28.6.1994, p. 1. (2) JO L 331 de 7.12.1998, p. 1.