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Document 21999D0158

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 158/1999, de 26 de Novembro de 1999, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    JO L 61 de 1.3.2001, p. 8–8 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1999/158(2)/oj

    21999D0158

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 158/1999, de 26 de Novembro de 1999, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 061 de 01/03/2001 p. 0008 - 0008


    Decisão do Comité Misto do EEE

    n.o 158/1999

    de 26 de Novembro de 1999

    que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão n.o 104/1999 do Comité Misto do EEE, de 24 de Setembro de 1999(1).

    (2) O Regulamento (CE) n.o 330/1999 da Comissão, de 12 de Fevereiro de 1999, que altera a parte C do anexo VI do Regulamento (CEE) n.o 2092/91 do Conselho relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agricolas e nos géneros alimentícios(2), deve ser incorporado no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    No capítulo XII do anexo II do acordo, é aditado ao ponto 18 (Directiva 79/112/CEE do Conselho) o seguinte travessão:

    "- 399 R 0330: Regulamento (CE) n.o 330/1999 da Comissão, de 12 de Fevereiro de 1999 (JO L 40 de 13.2.1999, p. 23).".

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 330/1999, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que acompanham as respectivas versões linguísticas da presente decisão.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 27 de Novembro de 1999, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 26 de Novembro de 1999.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    N. v. Liechtenstein

    (1) JO L 325 de 21.12.2000, p. 8.

    (2) JO L 40 de 13.2.1999, p. 23.

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