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Document 21999D0158
Decision of the EEA Joint Committee No 158/1999 of 26 November 1999 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 158/1999, de 26 de Novembro de 1999, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 158/1999, de 26 de Novembro de 1999, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
JO L 61 de 1.3.2001, p. 8–8
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In force
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 158/1999, de 26 de Novembro de 1999, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 061 de 01/03/2001 p. 0008 - 0008
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 158/1999 de 26 de Novembro de 1999 que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão n.o 104/1999 do Comité Misto do EEE, de 24 de Setembro de 1999(1). (2) O Regulamento (CE) n.o 330/1999 da Comissão, de 12 de Fevereiro de 1999, que altera a parte C do anexo VI do Regulamento (CEE) n.o 2092/91 do Conselho relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agricolas e nos géneros alimentícios(2), deve ser incorporado no acordo, DECIDE: Artigo 1.o No capítulo XII do anexo II do acordo, é aditado ao ponto 18 (Directiva 79/112/CEE do Conselho) o seguinte travessão: "- 399 R 0330: Regulamento (CE) n.o 330/1999 da Comissão, de 12 de Fevereiro de 1999 (JO L 40 de 13.2.1999, p. 23).". Artigo 2.o Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 330/1999, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que acompanham as respectivas versões linguísticas da presente decisão. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor em 27 de Novembro de 1999, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo. Artigo 4.o A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 26 de Novembro de 1999. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente N. v. Liechtenstein (1) JO L 325 de 21.12.2000, p. 8. (2) JO L 40 de 13.2.1999, p. 23.