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Document 32001R0350

    Regulamento (CE) n.° 350/2001 da Comissão, de 21 de Fevereiro de 2001, que revoga o Regulamento (CE) n.° 123/98 relativo à gestão dos limites máximos de importação de ginjas frescas e de ginjas transformadas originárias da antiga República jugoslava da Macedónia

    JO L 52 de 22.2.2001, p. 16–16 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 22/02/2001

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2001/350/oj

    32001R0350

    Regulamento (CE) n.° 350/2001 da Comissão, de 21 de Fevereiro de 2001, que revoga o Regulamento (CE) n.° 123/98 relativo à gestão dos limites máximos de importação de ginjas frescas e de ginjas transformadas originárias da antiga República jugoslava da Macedónia

    Jornal Oficial nº L 052 de 22/02/2001 p. 0016 - 0016


    Regulamento (CE) n.o 350/2001 da Comissão

    de 21 de Fevereiro de 2001

    que revoga o Regulamento (CE) n.o 123/98 relativo à gestão dos limites máximos de importação de ginjas frescas e de ginjas transformadas originárias da antiga República jugoslava da Macedónia

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 77/98 do Conselho, de 9 de Janeiro de 1998, relativo a determinadas normas de execução do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e a antiga República jugoslava da Macedónia(1), e, nomeadamente, o seu artigo 1.o,

    Tendo em conta a Decisão 2000/778/CE do Conselho, de 20 de Novembro de 2000, relativa à conclusão de um acordo em forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a antiga República jugoslava da Macedónia respeitante à suspensão do título II relativo às disposições sobre comércio e matérias conexas do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e a antiga República jugoslava da Macedónia(2),

    Considerando o seguinte:

    (1) A troca de cartas acima referida estipula que o Regulamento (CE) n.o 2007/2000 do Conselho, de 18 de Setembro de 2000, que adopta medidas comerciais excepcionais em favor dos países e territórios que participam ou estão ligados ao processo de estabilização e associação da União Europeia(3), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 2563/2000(4), regulamenta, a partir da data de aplicação deste último regulamento, o regime comercial entre a Comunidade Europeia e a antiga República jugoslava da Macedónia e que o título II relativo às disposições sobre comércio e matérias conexas do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e a antiga República jugoslava da Macedónia deixa de ser aplicável nessa mesma data.

    (2) O Regulamento (CE) n.o 2563/2000 entrou em vigor em 1 de Dezembro de 2000.

    (3) O Regulamento (CE) n.o 123/98 da Comissão(5), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1370/1999(6), garante a gestão dos limites máximos de importação de ginjas previstos no título II do acordo de cooperação supracitado. É, pois, conveniente revogar o Regulamento (CE) n.o 123/98 a partir de 1 de Dezembro de 2000.

    (4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Produtos Transformados à Base de Frutas e de Produtos Hortícolas,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    É revogado o Regulamento (CE) n.o 123/98.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    É aplicável a partir de 1 de Dezembro de 2000.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 21 de Fevereiro de 2001.

    Pela Comissão

    Franz Fischler

    Membro da Comissão

    (1) JO L 8 de 14.1.1998, p. 1.

    (2) JO L 309 de 9.12.2000, p. 29.

    (3) JO L 240 de 23.9.2000, p. 1.

    (4) JO L 295 de 23.11.2000, p. 1.

    (5) JO L 11 de 17.1.1998, p. 17.

    (6) JO L 162 de 26.6.1999, p. 42.

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