This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32001R0350
Commission Regulation (EC) No 350/2001 of 21 February 2001 repealing Regulation (EC) No 123/98 on managing the ceilings for imports of fresh and processed sour cherries originating in the former Yugoslav Republic of Macedonia
Regulamento (CE) n.° 350/2001 da Comissão, de 21 de Fevereiro de 2001, que revoga o Regulamento (CE) n.° 123/98 relativo à gestão dos limites máximos de importação de ginjas frescas e de ginjas transformadas originárias da antiga República jugoslava da Macedónia
Regulamento (CE) n.° 350/2001 da Comissão, de 21 de Fevereiro de 2001, que revoga o Regulamento (CE) n.° 123/98 relativo à gestão dos limites máximos de importação de ginjas frescas e de ginjas transformadas originárias da antiga República jugoslava da Macedónia
JO L 52 de 22.2.2001, p. 16–16
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 22/02/2001
Regulamento (CE) n.° 350/2001 da Comissão, de 21 de Fevereiro de 2001, que revoga o Regulamento (CE) n.° 123/98 relativo à gestão dos limites máximos de importação de ginjas frescas e de ginjas transformadas originárias da antiga República jugoslava da Macedónia
Jornal Oficial nº L 052 de 22/02/2001 p. 0016 - 0016
Regulamento (CE) n.o 350/2001 da Comissão de 21 de Fevereiro de 2001 que revoga o Regulamento (CE) n.o 123/98 relativo à gestão dos limites máximos de importação de ginjas frescas e de ginjas transformadas originárias da antiga República jugoslava da Macedónia A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 77/98 do Conselho, de 9 de Janeiro de 1998, relativo a determinadas normas de execução do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e a antiga República jugoslava da Macedónia(1), e, nomeadamente, o seu artigo 1.o, Tendo em conta a Decisão 2000/778/CE do Conselho, de 20 de Novembro de 2000, relativa à conclusão de um acordo em forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a antiga República jugoslava da Macedónia respeitante à suspensão do título II relativo às disposições sobre comércio e matérias conexas do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e a antiga República jugoslava da Macedónia(2), Considerando o seguinte: (1) A troca de cartas acima referida estipula que o Regulamento (CE) n.o 2007/2000 do Conselho, de 18 de Setembro de 2000, que adopta medidas comerciais excepcionais em favor dos países e territórios que participam ou estão ligados ao processo de estabilização e associação da União Europeia(3), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 2563/2000(4), regulamenta, a partir da data de aplicação deste último regulamento, o regime comercial entre a Comunidade Europeia e a antiga República jugoslava da Macedónia e que o título II relativo às disposições sobre comércio e matérias conexas do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e a antiga República jugoslava da Macedónia deixa de ser aplicável nessa mesma data. (2) O Regulamento (CE) n.o 2563/2000 entrou em vigor em 1 de Dezembro de 2000. (3) O Regulamento (CE) n.o 123/98 da Comissão(5), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1370/1999(6), garante a gestão dos limites máximos de importação de ginjas previstos no título II do acordo de cooperação supracitado. É, pois, conveniente revogar o Regulamento (CE) n.o 123/98 a partir de 1 de Dezembro de 2000. (4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Produtos Transformados à Base de Frutas e de Produtos Hortícolas, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o É revogado o Regulamento (CE) n.o 123/98. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável a partir de 1 de Dezembro de 2000. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 21 de Fevereiro de 2001. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 8 de 14.1.1998, p. 1. (2) JO L 309 de 9.12.2000, p. 29. (3) JO L 240 de 23.9.2000, p. 1. (4) JO L 295 de 23.11.2000, p. 1. (5) JO L 11 de 17.1.1998, p. 17. (6) JO L 162 de 26.6.1999, p. 42.