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Document 22000D1214(10)

    Decisão do Comité Misto do EEE n.o 80/2000, de 2 de Outubro de 2000, que altera o anexo XXI (estatísticas) do Acordo EEE

    JO L 315 de 14.12.2000, p. 22–23 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2000/80(2)/oj

    22000D1214(10)

    Decisão do Comité Misto do EEE n.o 80/2000, de 2 de Outubro de 2000, que altera o anexo XXI (estatísticas) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 315 de 14/12/2000 p. 0022 - 0023


    Decisão do Comité Misto do EEE

    n.o 80/2000

    de 2 de Outubro de 2000

    que altera o anexo XXI (estatísticas) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, adaptado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O anexo XXI do acordo foi alterado pela Decisão n.o 23/2000 do Comité Misto do EEE, de 25 de Fevereiro de 2000(1).

    (2) O Regulamento (CE) n.o 1165/98 do Conselho, de 19 de Maio de 1998, relativo a estatísticas conjunturais(2), deve ser incorporado no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    No anexo XXI do acordo, o ponto 2 (Directiva 72/211/CEE do Conselho) passa a ter a seguinte redacção:

    "398 R 1165: Regulamento (CE) n.o 1165/98 do Conselho, de 19 de Maio de 1998, relativo a estatísticas conjunturais (JO L 162 de 5.6.1998, p. 1).

    Para efeitos do presente acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:

    a) A Islândia comunicará os dados relativos às variáveis 120 e 210 dos módulos A e D, à variável 210 do módulo B e às variáveis 120, 123 e 210 do módulo C;

    b) O Listenstaine comunicará os dados relativos à variável 210 do módulo A, às variáveis 135, 210 e 411 do módulo B, à variável 210 do móculo C e à variável 210 do módulo D;

    c) A Islândia e o Listenstaine comunicarão os dados em questão a partir do primeiro trimestre de 2000.".

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1165/98, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, a publicar no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 3 de Outubro de 2000, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(3).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 2 de Outubro de 2000.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    G. S. Gunnarsson

    (1) Ainda não publicada no Jornal Oficial.

    (2) JO L 162 de 5.6.1998, p. 1.

    (3) Não são indicados requisitos constitucionais.

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