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Dokumentum 22000D1214(04)

    Decisão do Comité Misto do EEE n.o 74/2000, de 2 de Outubro de 2000, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    JO L 315 de 14.12.2000., 11—11. o. (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
    edição especial em língua húngara Capítulo 11 Fascículo 005 p. 93 - 93

    Outras edições especiais (CS, ET, LV, LT, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    A dokumentum hatályossági állapota Hatályos

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2000/74(2)/oj

    22000D1214(04)

    Decisão do Comité Misto do EEE n.o 74/2000, de 2 de Outubro de 2000, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 315 de 14/12/2000 p. 0011 - 0011


    Decisão do Comité Misto do EEE

    n.o 74/2000

    de 2 de Outubro de 2000

    que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como adaptado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão n.o 56/2000 do Comité Misto do EEE, de 28 de Junho de 2000(1).

    (2) A Directiva 1999/91/CE da Comissão, de 23 de Novembro de 1999, que altera a Directiva 90/128/CEE, relativa aos materiais e objectos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios(2), deve ser incorporada no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    Ao anexo II do acordo, no ponto 52 (Directiva 90/128/CEE da Comissão) do capítulo XII é inserido o seguinte travessão:

    "- 399 L 0091: Directiva 1999/91/CE da Comissão, de 23 de Novembro de 1999 (JO L 310 de 4.12.1999, p. 41).".

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos da Directiva 1999/91/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, a publicar no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 3 de Outubro de 2000, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(3).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 2 de Outubro de 2000.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    G. S. Gunnarsson

    (1) JO L 237 de 21.9.2000, p. 72.

    (2) JO L 310 de 4.12.1999, p. 41.

    (3) Não são indicados requisitos constitucionais.

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