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Dokumentum 22000D1214(04)
Decision of the EEA Joint Committee No 74/2000 of 2 October 2000 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 74/2000, de 2 de Outubro de 2000, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 74/2000, de 2 de Outubro de 2000, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
JO L 315 de 14.12.2000., 11—11. o.
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edição especial em língua húngara Capítulo 11 Fascículo 005 p. 93 - 93
Hatályos
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 74/2000, de 2 de Outubro de 2000, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 315 de 14/12/2000 p. 0011 - 0011
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 74/2000 de 2 de Outubro de 2000 que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como adaptado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão n.o 56/2000 do Comité Misto do EEE, de 28 de Junho de 2000(1). (2) A Directiva 1999/91/CE da Comissão, de 23 de Novembro de 1999, que altera a Directiva 90/128/CEE, relativa aos materiais e objectos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios(2), deve ser incorporada no acordo, DECIDE: Artigo 1.o Ao anexo II do acordo, no ponto 52 (Directiva 90/128/CEE da Comissão) do capítulo XII é inserido o seguinte travessão: "- 399 L 0091: Directiva 1999/91/CE da Comissão, de 23 de Novembro de 1999 (JO L 310 de 4.12.1999, p. 41).". Artigo 2.o Fazem fé os textos da Directiva 1999/91/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, a publicar no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor em 3 de Outubro de 2000, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(3). Artigo 4.o A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 2 de Outubro de 2000. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente G. S. Gunnarsson (1) JO L 237 de 21.9.2000, p. 72. (2) JO L 310 de 4.12.1999, p. 41. (3) Não são indicados requisitos constitucionais.