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Dokument 22000D1214(02)
Decision of the EEA Joint Committee No 72/2000 of 2 October 2000 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 72/2000, de 2 de Outubro de 2000, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 72/2000, de 2 de Outubro de 2000, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
JO L 315 de 14.12.2000, p. 7–8
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Outras edições especiais
(CS, ET, LV, LT, HU, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
edição especial em língua maltesa: Capítulo 11 Fascículo 005 p. 89 - 90
Fis-seħħ
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 72/2000, de 2 de Outubro de 2000, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 315 de 14/12/2000 p. 0007 - 0008
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 72/2000 de 2 de Outubro de 2000 que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como adaptado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão n.o 50/2000 do Comité Misto do EEE, de 28 de Junho de 2000(1). (2) A Directiva 1999/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro de 1999, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às medidas a tomar contra a emissão de gases e partículas poluentes provenientes dos motores de ignição por compressão utilizados em veículos e a emissão de gases poluentes provenientes dos motores de ignição comandada alimentados a gás natural ou a gás de petróleo liquefeito utilizados em veículos e que altera a Directiva 88/77/CEE do Conselho(2) deve ser incorporada no acordo. (3) A Directiva 1999/98/CE da Comissão, de 15 de Dezembro de 1999, que adapta ao progresso técnico a Directiva 96/79/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à protecção dos ocupantes dos veículos a motor em caso de colisão frontal(3), deve ser incorporada no acordo, DECIDE: Artigo 1.o No capítulo I do anexo II do acordo, ao ponto 44 (Directiva 88/77/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão: "- 399 L 0096: Directiva 1999/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro de 1999 (JO L 44 de 16.2.2000, p. 1).". Artigo 2.o No capítulo I do anexo II do acordo, a seguir ao ponto 45v (Directiva 96/79/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte: "com as alterações que lhe foram introduzidas por: - 399 L 0098: Directiva 1999/98/CE da Comissão, de 15 de Dezembro de 1999 (JO L 9 de 13.1.2000, p. 14).". Artigo 3.o Fazem fé os textos da Directiva 1999/96/CE e da Directiva 1999/98/CE redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Artigo 4.o A presente decisão entra em vigor em 3 de Outubro de 2000, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(4). Artigo 5.o A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 2 de Outubro de 2000. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente G. S. Gunnarsson (1) JO L 237 de 21.9.2000, p. 62. (2) JO L 44 de 16.2.2000, p. 1. (3) JO L 9 de 13.1.2000, p. 14. (4) Não são indicados requisitos constitucionais.