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Document 32000R2611

Regulamento (CE) n.o 2611/2000 da Comissão, de 29 de Novembro de 2000, que revoga os Regulamentos (CE) n.o 1667/98, (CE) n.o 1759/98, (CE) n.o 1760/98, (CE) n.o 2198/98, (CE) n.o 1392/1999 e (CE) n.o 441/2000 relativos aos concursos permanentes para a exportação de cereais detidos por determinados organismos de intervenção

JO L 301 de 30.11.2000, p. 74–74 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/11/2000

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2000/2611/oj

32000R2611

Regulamento (CE) n.o 2611/2000 da Comissão, de 29 de Novembro de 2000, que revoga os Regulamentos (CE) n.o 1667/98, (CE) n.o 1759/98, (CE) n.o 1760/98, (CE) n.o 2198/98, (CE) n.o 1392/1999 e (CE) n.o 441/2000 relativos aos concursos permanentes para a exportação de cereais detidos por determinados organismos de intervenção

Jornal Oficial nº L 301 de 30/11/2000 p. 0074 - 0074


Regulamento (CE) n.o 2611/2000 da Comissão

de 29 de Novembro de 2000

que revoga os Regulamentos (CE) n.o 1667/98, (CE) n.o 1759/98, (CE) n.o 1760/98, (CE) n.o 2198/98, (CE) n.o 1392/1999 e (CE) n.o 441/2000 relativos aos concursos permanentes para a exportação de cereais detidos por determinados organismos de intervenção

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1766/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1666/2000(2), e, nomeadamente, o seu artigo 5.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CEE) n.o 2131/93 da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1630/2000(4), fixa os processos e as condições de colocação à venda dos cereais detidos pelos organismos de intervenção.

(2) Por razões económicas, revela-se oportuno revogar os concursos pelos Regulamentos (CE) n.o 1667/98(5), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2022/2000(6), (CE) n.o 1759/98(7), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2022/2000, (CE) n.o 1760/98(8), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2258/2000(9), (CE) n.o 2198/98(10), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2022/2000, (CE) n.o 1392/1999(11), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2105/2000(12), e (CE) n.o 441/2000(13), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2025/2000(14) da Comissão.

(3) As medidas previstas no presente regulamento, estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os Regulamentos (CE) n.o 1667/98, (CE) n.o 1759/98, (CE) n.o 1760/98, (CE) n.o 2198/98, (CE) n.o 1392/1999 e (CE) n.o 441/2000 são revogados.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 29 de Novembro de 2000.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 181 de 1.7.1992, p. 21.

(2) JO L 193 de 29.7.2000, p. 1.

(3) JO L 191 de 31.7.1993, p. 76.

(4) JO L 187 de 26.7.2000, p. 24.

(5) JO L 211 de 29.7.1998, p. 17.

(6) JO L 242 de 27.9.2000, p. 3.

(7) JO L 221 de 8.8.1998, p. 8.

(8) JO L 221 de 8.8.1998, p. 13.

(9) JO L 258 de 12.10.2000, p. 26.

(10) JO L 277 de 14.10.1998, p. 9.

(11) JO L 163 de 29.6.1999, p. 21.

(12) JO L 250 de 5.10.2000, p. 14.

(13) JO L 54 de 26.2.2000, p. 29.

(14) JO L 242 de 27.9.2000, p. 11.

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