This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 22000D1109(24)
Decision of the EEA Joint Committee No 69/1999 of 2 June 1999 amending Protocol 31 to the EEA Agreement, on cooperation in specific fields outside the four freedoms
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 69/1999 de 2 de Junho de 1999 que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 69/1999 de 2 de Junho de 1999 que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
JO L 284 de 9.11.2000, p. 55–56
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
In force
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 69/1999 de 2 de Junho de 1999 que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
Jornal Oficial nº L 284 de 09/11/2000 p. 0055 - 0056
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 69/1999 de 2 de Junho de 1999 que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o referido acordo, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, os seus artigos 86.o e 98.o, Considerando o seguinte: (1) O Protocolo n.o 31 do acordo foi alterado pela Decisão n.o 27/1999 do Comité Misto do EEE, de 26 de Fevereiro de 1999(1). (2) É conveniente alargar a cooperação das partes contratantes no acordo de modo a incluir um programa comunitário plurianual destinado a incentivar o estabelecimento da Sociedade da Informação na Europa ("Sociedade da Informação") em conformidade com a Decisão 98/253/CE do Conselho(2). (3) Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 deve ser alterado para que esta cooperação alargada possa ser efectiva desde 1 de Janeiro de 1999, DECIDE: Artigo 1.o Ao n.o 5 do artigo 2.o do Protocolo n.o 31 do acordo é aditado o seguinte travessão: "- 398 D 0253: Decisão 98/253/CE do Conselho, de 30 de Março de 1998, que adopta um programa comunitário plurianual de incentivo ao estabelecimento da Sociedade da Informação na Europa ('Sociedade da Informação') (JO L 107 de 7.4.1998, p. 10).". Artigo 2.o A presente decisão entra em vigor em 3 de Junho de 1999, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo. A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de Janeiro de 1999. Artigo 3.o A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 2 de Junho de 1999. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente F. Barbaso (1) JO L 148 de 22.6.2000, p. 54. (2) JO L 107 de 7.4.1998, p. 10.