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Document 22000D1005(01)

    Decisão do Comité Misto do EEE n.o 65/2000, de 2 de Agosto de 2000, que altera o anexo VI (segurança social) do Acordo EEE

    JO L 250 de 5.10.2000, p. 46–47 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/05/2011; revog. impl. por 22011D0076

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2000/65(2)/oj

    22000D1005(01)

    Decisão do Comité Misto do EEE n.o 65/2000, de 2 de Agosto de 2000, que altera o anexo VI (segurança social) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 250 de 05/10/2000 p. 0046 - 0047


    Decisão do Comité Misto do EEE

    n.o 65/2000

    de 2 de Agosto de 2000

    que altera o anexo VI (segurança social) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O anexo VI do acordo foi alterado pela Decisão n.o 11/2000 do Comité Misto do EEE, de 28 de Janeiro de 2000(1).

    (2) A Decisão n.o 173, de 9 de Dezembro de 1998, relativa às modalidades comuns adoptadas pelos Estados-Membros com vista ao reembolso entre instituições depois da transição para o euro(2), adoptada pela Comissão administrativa das Comunidades Europeias para a segurança social dos trabalhadores migrantes, deve ser incorporada no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    Ao anexo VI do acordo, a seguir ao ponto 3.51 (Decisão n.o 170), é aditado o seguinte ponto:

    "3.52. 32000 D 0129(01): Decisão n.o 173, de 9 de Dezembro de 1998, relativa às modalidades comuns adoptadas pelos Estados-Membros com vista ao reembolso entre instituições depois da transição para o euro (JO C 27 de 29.1.2000, p. 21).".

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos da Decisão n.o 173 nas línguas islandesa e norueguesa, a publicar no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 3 de Agosto de 2000, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE(3) todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 2 de Agosto de 2000.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    G. S. Gunnarsson

    (1) Ainda não publicada no Jornal Oficial.

    (2) JO C 27 de 29.1.2000, p. 21.

    (3) Não são indicados requisitos constitucionais.

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