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Document 22000D0622(11)
Decision of the EEA Joint Committee No 26/1999 of 26 February 1999 amending Protocol 47 to the EEA Agreement, on the abolition of technical barriers to trade in wine
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 26/1999, de 26 de Fevereiro de 1999, que altera o Protocolo n.o 47 do Acordo EEE, relativo à supressão dos entraves técnicos ao comércio vinícola
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 26/1999, de 26 de Fevereiro de 1999, que altera o Protocolo n.o 47 do Acordo EEE, relativo à supressão dos entraves técnicos ao comércio vinícola
JO L 148 de 22.6.2000, p. 53–53
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
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In force
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 26/1999, de 26 de Fevereiro de 1999, que altera o Protocolo n.o 47 do Acordo EEE, relativo à supressão dos entraves técnicos ao comércio vinícola
Jornal Oficial nº L 148 de 22/06/2000 p. 0053 - 0053
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 26/1999 de 26 de Fevereiro de 1999 que altera o Protocolo n.o 47 do Acordo EEE, relativo à supressão dos entraves técnicos ao comércio vinícola O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o referido acordo, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando que o Protocolo n.o 47 do acordo foi alterado pela Decisão n.o 99/98 do Comité Misto do EEE, de 25 de Setembro de 1998(1); Considerando que o Regulamento (CE) n.o 2624/95 da Comissão, de 10 de Novembro de 1995, que altera o Regulamento (CEE) n.o 3220/90 que determina as condições de utilização de determinadas práticas enológicas previstas pelo Regulamento (CEE) n.o 822/87 do Conselho(2) deve ser incorporado no acordo; DECIDE: Artigo 1.o No apêndice 1 do Protocolo n.o 47 do acordo, é aditado ao ponto 27 [Regulamento (CEE) n.o 3220/90 da Comissão] o seguinte travessão: "- 395 R 2624: Regulamento (CE) n.o 2624/95 da Comissão, de 10 de Novembro de 1995 (JO L 269 de 11.11.1998, p. 1).". Artigo 2.o Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 2624/95, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que acompanham as respectivas versões linguísticas da presente decisão. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor em 27 de Fevereiro de 1999, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo. Artigo 4.o A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 26 de Fevereiro de 1999. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente F. Barbaso (1) JO L 189 de 22.7.1999, p. 73. (2) JO L 269 de 11.11.1995, p. 1.