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Document 22000D0622(08)

    Decisão do Comité Misto do EEE n.o 23/1999, de 26 de Fevereiro de 1999, que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

    JO L 148 de 22.6.2000, p. 48–48 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1999/23(2)/oj

    22000D0622(08)

    Decisão do Comité Misto do EEE n.o 23/1999, de 26 de Fevereiro de 1999, que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

    Jornal Oficial nº L 148 de 22/06/2000 p. 0048 - 0048


    Decisão do Comité Misto do EEE

    n.o 23/1999

    de 26 de Fevereiro de 1999

    que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o referido acordo, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, os seus artigos 86.o e 98.o,

    Considerando que o Protocolo n.o 31 do acordo foi alterado pela Decisão n.o 54/98 do Comité Misto do EEE, de 3 de Junho de 1998(1);

    Considerando que é adequado alargar a cooperação das partes contratantes no acordo, a fim de incluir o programa plurianual de promoção das fontes renováveis de energia na Comunidade (Altener II) [Decisão 98/352/CE do Conselho(2)];

    Considerando que, por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do acordo deve ser alterado para que esta cooperação alargada se possa tornar efectiva a partir de 1 de Janeiro de 1998,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O artigo 14.o do Protocolo n.o 31 do acordo é alterado do seguinte modo:

    1. É inserido o seguinte número:

    "2A. A partir de 1 de Janeiro de 1998, os Estados da EFTA participarão no programa comunitário referido na alínea c) do n.o 5 e em acções conexas.".

    2. Ao n.o 5 é aditada a seguinte alínea:

    "c) - 398 D 0352: Decisão 98/352/CE do Conselho, de 18 de Maio de 1998, relativa a um programa plurianual de promoção das fontes renováveis de energia na Comunidade (Altener II) (JO L 159 de 3.6.1998, p. 53).".

    3. Nos n.os 3 e 4, a expressão "alíneas a) e b) do n.o 5" é substituída por "alíneas a), b) e c) do n.o 5".

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor em 27 de Fevereiro de 1999, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

    É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 1998.

    Artigo 3.o

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 26 de Fevereiro de 1999.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    F. Barbaso

    (1) JO L 30 de 4.2.1999, p. 57.

    (2) JO L 159 de 3.6.1998, p. 53.

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