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Document 22000D0622(06)
Decision of the EEA Joint Committee No 21/1999 of 26 February 1999 amending Annex XX (Environment) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 21/1999, de 26 de Fevereiro de 1999, que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 21/1999, de 26 de Fevereiro de 1999, que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
JO L 148 de 22.6.2000, p. 46–46
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
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In force
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 21/1999, de 26 de Fevereiro de 1999, que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 148 de 22/06/2000 p. 0046 - 0046
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 21/1999 de 26 de Fevereiro de 1999 que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o referido acordo, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando que o anexo XX do acordo foi alterado pela Decisão n.o 105/98 do Comité Misto do EEE, de 30 de Outubro de 1998(1); Considerando que a Decisão 98/483/CE da Comissão, de 20 de Julho de 1998, que estabelece os critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico comunitário às máquinas de lavar loiça(2) deve ser incorporada no acordo, DECIDE: Artigo 1.o No anexo XX do acordo, o texto do ponto 2d (Decisão 93/431/CEE da Comissão) passa a ter a seguinte redacção: "398 D 0483: Decisão 98/483/CE da Comissão, de 20 de Julho de 1998, que estabelece os critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico comunitário às máquinas de lavar loiça (JO L 216 de 4.8.1998, p. 12).". Artigo 2.o Fazem fé os textos da Decisão 98/483/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que acompanham as respectivas versões linguísticas da presente decisão. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor em 27 de Fevereiro de 1999, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo. Artigo 4.o A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 26 de Fevereiro de 1999. Pelo Comité Misto do EEE F. Barbaso O Presidente (1) JO L 197 de 29.7.1999, p. 57. JO L 226 de 27.8.1999, p. 44 (rectificação). (2) JO L 216 de 4.8.1998, p. 12.