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Document 32000R1313

Regulamento (CE) n.o 1313/2000 da Comissão, de 21 de Junho de 2000, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1164/89 relativo às normas de execução no que respeita à ajuda para o linho e o cânhamo

JO L 148 de 22.6.2000, p. 34–34 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/06/2001

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2000/1313/oj

32000R1313

Regulamento (CE) n.o 1313/2000 da Comissão, de 21 de Junho de 2000, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1164/89 relativo às normas de execução no que respeita à ajuda para o linho e o cânhamo

Jornal Oficial nº L 148 de 22/06/2000 p. 0034 - 0034


Regulamento (CE) n.o 1313/2000 da Comissão

de 21 de Junho de 2000

que altera o Regulamento (CEE) n.o 1164/89 relativo às normas de execução no que respeita à ajuda para o linho e o cânhamo

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1308/70 do Conselho, de 29 de Junho de 1970, que estabelece a organização comum de mercado no sector do linho e do cânhamo(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia e pelo Regulamento (CE) n.o 2702/1999(2), e, nomeadamente, o n.o 5 do seu artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CEE) n.o 1164/89 da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1177/2000(4), inclui, no seu anexo A, uma lista das variedades de linho destinadas principalmente à produção de fibras elegíveis para ajuda. Uma nova variedade de linho destinada principalmente à produção de fibras foi inscrita no catálogo comum das sementes. É adequado atender a esta alteração do referido catálogo adaptando em conformidade o anexo A do Regulamento (CEE) n.o 1164/89.

(2) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Linho e do Cânhamo,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Ao anexo A do Regulamento (CEE) n.o 1164/89 é aditada a variedade "Agatha".

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 21 de Junho de 2000.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 146 de 4.7.1970, p. 1.

(2) JO L 327 de 14.12.1999, p. 7.

(3) JO L 121 de 29.4.1989, p. 4.

(4) JO L 131 de 1.6.2000, p. 38.

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