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Document 22000D0615(15)

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 39/2000, de 11 de Abril de 2000, que altera o Protocolo n.o 31 ao Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

JO L 141 de 15.6.2000, p. 67–67 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2000/39(2)/oj

22000D0615(15)

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 39/2000, de 11 de Abril de 2000, que altera o Protocolo n.o 31 ao Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

Jornal Oficial nº L 141 de 15/06/2000 p. 0067 - 0067


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 39/2000

de 11 de Abril de 2000

que altera o Protocolo n.o 31 ao Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "acordo", e, nomeadamente, os seus artigos 86.o e 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Protocolo n.o 31 do acordo foi alterado pela Decisão n.o 55/96 do Comité Misto do EEE, de 28 de Outubro de 1996(1).

(2) É conveniente alargar a cooperação entre as partes no acordo por forma a incluir um programa de acção comunitária (programa Daphne) (2000-2003) relativo a medidas preventivas de combate à violência exercida contra as crianças, os adolescentes e as mulheres [Decisão n.o 293/2000/CE do Parlamento Europeu e do Conselho(2)].

(3) É por conseguinte conveniente alterar o Protocolo n.o 31 do acordo a fim de que essa cooperação alargada possa ter início em 1 de Janeiro de 2000,

DECIDE:

Artigo 1.o

O artigo 5.o do Protocolo n.o 31 do acordo passa a ter a seguinte redacção:

1. Ao n.o 8 é aditado o seguinte travessão:

"- 32000 D 0293: Decisão n.o 293/2000/CE do Parlamento e do Conselho, de 24 de Janeiro de 2000, que adopta um programa de acção comunitário (programa Daphne) (2000-2003) relativo a medidas preventivas de combate à violência exercida contra as crianças, os adolescentes e as mulheres (JO L 34 de 9.2.2000, p. 1)."

2. O n.o 5 passa a ter a seguinte redacção:

"5. Os Estados da EFTA participam nos programas e acções comunitárias referidos nos dois primeiros travessões do n.o 8 a partir de 1 de Janeiro de 1996 e no programa referido no terceiro travessão a partir de 1 de Janeiro de 2000.".

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação, prevista no n.o 1 do artigo 103.o do acordo, a efectuar ao Comité Misto do EEE.

A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de Janeiro de 2000.

Artigo 3.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 11 de Abril de 2000.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

F. Barbaso

(1) JO L 85 de 27.3.1997, p. 64.

(2) JO L 34 de 9.2.2000, p. 1.

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