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Document 22000D0615(11)

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 35/2000, de 31 de Março de 2000, que altera o Protocolo n.o 47 do Acordo EEE, relativo à supressão dos entraves técnicos ao comércio vinícola

JO L 141 de 15.6.2000, p. 62–63 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2000/35(2)/oj

22000D0615(11)

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 35/2000, de 31 de Março de 2000, que altera o Protocolo n.o 47 do Acordo EEE, relativo à supressão dos entraves técnicos ao comércio vinícola

Jornal Oficial nº L 141 de 15/06/2000 p. 0062 - 0063


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 35/2000

de 31 de Março de 2000

que altera o Protocolo n.o 47 do Acordo EEE, relativo à supressão dos entraves técnicos ao comércio vinícola

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Protocolo n.o 47 do acordo foi alterado pela Decisão n.o 174/1999 do Comité Misto do EEE, de 26 de Novembro de 1999(1).

(2) O Regulamento (CE) n.o 761/1999 da Comissão, de 12 de Abril de 1999, que altera o Regulamento (CEE) n.o 2676/90 que determina os métodos de análise comunitários aplicáveis no sector do vinho(2) deve ser incorporada no acordo.

(3) O Regulamento (CE) n.o 806/1999 da Comissão, de 16 de Abril de 1999, que altera o Regulamento (CE) n.o 881/98 que estabelece normas de execução relativas à protecção das menções tradicionais complementares utilizadas para certos tipos de vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas(3) deve ser incorporada no acordo.

(4) O Regulamento (CE) n.o 1477/1999 da Comissão, de 6 de Julho de 1999, que altera o Regulamento (CEE) n.o 3220/90 que determina as condições de utilização de determinadas práticas enológicas previstas pelo Regulamento (CEE) n.o 822/87 do Conselho(4), deve ser incorporada no acordo.

(5) O Regulamento (CE) n.o 1592/1999 da Comissão, de 20 de Julho de 1999, que altera o Regulamento (CEE) n.o 2238/93 relativo aos documentos de acompanhamento do transporte de produtos vitivinícolas e aos registos a manter no sector vitivinícola(5) deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

1. No apêndice 1 do Protocolo n.o 47 do acordo, ao ponto 25 [Regulamento (CEE) n.o 2676/90 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

"- 399 R 0761: Regulamento (CE) n.o 761/1999 da Comissão, de 12 de Abril de 1999 (JO L 99 de 14.4.1999, p. 4)."

2. No apêndice 1 do Protocolo n.o 47 do acordo, ao ponto 27 [Regulamento (CEE) n.o 3220/90 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

"- 399 R 1477: Regulamento (CE) n.o 1477/1999 da Comissão, de 6 de Julho de 1999 (JO L 171 de 7.7.1999, p. 6)."

3. No apêndice 1 do Protocolo n.o 47 do acordo, ao ponto 42 [Regulamento (CEE) n.o 2238/93 da Comissão] é aditado o seguinte texto:

"com as alterações que lhe foram introduzidas por:

- 399 R 1592: Regulamento (CE) n.o 1592/1999 da Comissão, de 20 de Julho de 1999 (JO L 188 de 21.7.1999, p. 33)."

4. No apêndice 1 do Protocolo n.o 47 do acordo, ao ponto 42e [Regulamento (CEE) n.o 881/98 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

"- 399 R 0806: Regulamento (CE) n.o 806/1999 da Comissão, de 16 de Abril de 1999 (JO L 102 de 17.4.1999, p. 67)."

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 761/1999, (CE) n.o 806/1999, (CE) n.o 1477/1999 e (CE) n.o 1592/1999 da Comissão, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 1 de Abril de 2000, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE(6) todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 31 de Março de 2000.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

F. Barbaso

(1) Ainda não publicada no Jornal Oficial.

(2) JO L 99 de 14.4.1999, p. 4.

(3) JO L 102 de 17.4.1999, p. 67.

(4) JO L 171 de 7.7.1999, p. 6.

(5) JO L 188 de 21.7.1999, p. 33.

(6) Não são indicados requisitos constitucionais.

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