Dan id-dokument hu mislut mis-sit web tal-EUR-Lex
Dokument 32000H0225
2000/225/EC: Council Recommendation of 13 March 2000 concerning the discharge to be given to the Commission in respect of the implementation of the operations of the European Development Fund (1989) (seventh EDF) for the financial year 1998
2000/225/CE: Recomendação do Conselho, de 13 de Março de 2000, relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1989) (sétimo FED) para o ano financeiro de 1998
2000/225/CE: Recomendação do Conselho, de 13 de Março de 2000, relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1989) (sétimo FED) para o ano financeiro de 1998
JO L 71 de 18.3.2000, p. 26–26
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
2000/225/CE: Recomendação do Conselho, de 13 de Março de 2000, relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1989) (sétimo FED) para o ano financeiro de 1998
Jornal Oficial nº L 071 de 18/03/2000 p. 0026 - 0026
RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO de 13 de Março de 2000 relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1989) (sétimo FED) para o ano financeiro de 1998 (2000/225/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Quarta Convenção ACP-CE, assinada em Lomé em 15 de Dezembro de 1989, alterada pelo acordo assinado na Maurícia em 4 de Novembro de 1995, Tendo em conta a Decisão 91/482/CEE do Conselho, de 25 de Julho de 1991, relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à Comunidade Económica Europeia(1), Tendo em conta o Acordo Interno relativo ao financiamento e à gestão das ajudas da Comunidade(2), assinado em Bruxelas em 16 de Julho de 1990, e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 33.o, Tendo em conta o Regulamento Financeiro, de 29 de Julho de 1991, aplicável ao sétimo Fundo Europeu de Desenvolvimento(3), e, nomeadamente, os seus artigos 69.o a 77.o, Tendo examinado a conta de gestão e o balanço das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1989) (sétimo FED), adoptados em 31 de Dezembro de 1998, bem como o relatório do Tribunal de Contas relativo ao ano financeiro de 1998, acompanhado das respostas da Comissão(4), Considerando o seguinte: (1) Por força do n.o 3 do artigo 33.o do Acordo Interno, a quitação da gestão do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1989) (sétimo FED) é dada à Comissão pelo Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. (2) No seu conjunto, a execução pela Comissão das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1989) (sétimo FED) durante o ano financeiro de 1998 foi satisfatória, RECOMENDA ao Parlamento Europeu que dê quitação à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1989) (sétimo FED) para o ano financeiro de 1998. Feito em Bruxelas, em 13 de Março de 2000. Pelo Conselho O Presidente J. PINA MOURA (1) JO L 263 de 19.9.1991, p. 1. (2) JO L 229 de 17.8.1991, p. 288. (3) JO L 266 de 21.9.1991, p. 1. (4) JO C 349 de 3.12.1999, p. 181.