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Dokument 32000H0224
2000/224/EC: Council Recommendation of 13 March 2000 concerning the discharge to be given to the Commission in respect of the implementation of the operations of the European Development Fund (1984) (sixth EDF) for the financial year 1998
2000/224/CE: Recomendação do Conselho, de 13 de Março de 2000, relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1984) (sexto FED) para o ano financeiro de 1998
2000/224/CE: Recomendação do Conselho, de 13 de Março de 2000, relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1984) (sexto FED) para o ano financeiro de 1998
JO L 71 de 18.3.2000, p. 25–25
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
2000/224/CE: Recomendação do Conselho, de 13 de Março de 2000, relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1984) (sexto FED) para o ano financeiro de 1998
Jornal Oficial nº L 071 de 18/03/2000 p. 0025 - 0025
RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO de 13 de Março de 2000 relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1984) (sexto FED) para o ano financeiro de 1998 (2000/224/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Terceira Convenção ACP-CEE, assinada em Lomé em 8 de Dezembro de 1984, Tendo em conta a Decisão 86/283/CEE do Conselho, de 30 de Junho de 1986, relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à Comunidade Económica Europeia(1), Tendo em conta o Acordo Interno relativo ao financiamento e à gestão das ajudas da Comunidade(2), assinado em Bruxelas em 19 de Fevereiro de 1985, alterado pela Decisão 86/281/CEE(3), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 29.o, Tendo em conta o Regulamento Financeiro, de 11 de Novembro de 1986, aplicável ao sexto Fundo Europeu de Desenvolvimento(4), e, nomeadamente, os seus artigos 66.o a 73.o, Tendo examinado a conta de gestão e o balanço das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1984) (sexto FED), adoptados em 31 de Dezembro de 1998, bem como o relatório do Tribunal de Contas relativo ao ano financeiro de 1998, acompanhado das respostas da Comissão(5), Considerando o seguinte: (1) Por força do n.o 3 do artigo 29.o do Acordo Interno, a quitação da gestão do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1984) (sexto FED) é dada à Comissão pelo Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. (2) No seu conjunto, a execução pela Comissão das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1984) (sexto FED) durante o ano financeiro de 1998 foi satisfatória, RECOMENDA ao Parlamento Europeu que dê quitação à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1984) (sexto FED) para o ano financeiro de 1998. Feito em Bruxelas, em 13 de Março de 2000. Pelo Conselho O Presidente J. PINA MOURA (1) JO L 175 de 1.7.1986, p. 1. (2) JO L 86 de 31.3.1986, p. 210. (3) JO L 178 de 2.7.1986, p. 13. (4) JO L 325 de 20.11.1986, p. 42. (5) JO C 349 de 3.12.1999, p. 181.