Agħżel il-karatteristiċi sperimentali li tixtieq tipprova

Dan id-dokument hu mislut mis-sit web tal-EUR-Lex

Dokument 32000H0224

    2000/224/CE: Recomendação do Conselho, de 13 de Março de 2000, relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1984) (sexto FED) para o ano financeiro de 1998

    JO L 71 de 18.3.2000, p. 25–25 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reco/2000/224/oj

    32000H0224

    2000/224/CE: Recomendação do Conselho, de 13 de Março de 2000, relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1984) (sexto FED) para o ano financeiro de 1998

    Jornal Oficial nº L 071 de 18/03/2000 p. 0025 - 0025


    RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

    de 13 de Março de 2000

    relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1984) (sexto FED) para o ano financeiro de 1998

    (2000/224/CE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Terceira Convenção ACP-CEE, assinada em Lomé em 8 de Dezembro de 1984,

    Tendo em conta a Decisão 86/283/CEE do Conselho, de 30 de Junho de 1986, relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à Comunidade Económica Europeia(1),

    Tendo em conta o Acordo Interno relativo ao financiamento e à gestão das ajudas da Comunidade(2), assinado em Bruxelas em 19 de Fevereiro de 1985, alterado pela Decisão 86/281/CEE(3), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 29.o,

    Tendo em conta o Regulamento Financeiro, de 11 de Novembro de 1986, aplicável ao sexto Fundo Europeu de Desenvolvimento(4), e, nomeadamente, os seus artigos 66.o a 73.o,

    Tendo examinado a conta de gestão e o balanço das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1984) (sexto FED), adoptados em 31 de Dezembro de 1998, bem como o relatório do Tribunal de Contas relativo ao ano financeiro de 1998, acompanhado das respostas da Comissão(5),

    Considerando o seguinte:

    (1) Por força do n.o 3 do artigo 29.o do Acordo Interno, a quitação da gestão do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1984) (sexto FED) é dada à Comissão pelo Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

    (2) No seu conjunto, a execução pela Comissão das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1984) (sexto FED) durante o ano financeiro de 1998 foi satisfatória,

    RECOMENDA ao Parlamento Europeu que dê quitação à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1984) (sexto FED) para o ano financeiro de 1998.

    Feito em Bruxelas, em 13 de Março de 2000.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J. PINA MOURA

    (1) JO L 175 de 1.7.1986, p. 1.

    (2) JO L 86 de 31.3.1986, p. 210.

    (3) JO L 178 de 2.7.1986, p. 13.

    (4) JO L 325 de 20.11.1986, p. 42.

    (5) JO C 349 de 3.12.1999, p. 181.

    Fuq