This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 31999D0429
1999/429/EC: Decision of the European Parliament of 4 May 1999 giving discharge to the Commission in respect of the financial management of the sixth European Development Fund for the financial year 1997
1999/429/CE: Decisão do Parlamento Europeu, de 4 de Maio de 1999, que dá quitação à Comissão pela gestão financeira do sexto Fundo Europeu de Desenvolvimento no exercício de 1997
1999/429/CE: Decisão do Parlamento Europeu, de 4 de Maio de 1999, que dá quitação à Comissão pela gestão financeira do sexto Fundo Europeu de Desenvolvimento no exercício de 1997
JO L 168 de 3.7.1999, p. 20–21
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 04/05/1999
1999/429/CE: Decisão do Parlamento Europeu, de 4 de Maio de 1999, que dá quitação à Comissão pela gestão financeira do sexto Fundo Europeu de Desenvolvimento no exercício de 1997
Jornal Oficial nº L 168 de 03/07/1999 p. 0020 - 0021
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU de 4 de Maio de 1999 que dá quitação à Comissão pela gestão financeira do sexto Fundo Europeu de Desenvolvimento no exercício de 1997 (1999/429/CE) O PARLAMENTO EUROPEU, - Tendo em conta o Tratado CE, - Tendo em conta a Terceira Convenção ACP-CEE(1), - Tendo em conta as contas de gestão e os balanços financeiros dos sexto e sétimo Fundos Europeus de Desenvolvimento relativos ao exercício de 1997 (COM(98)0442), - Tendo em conta o Relatório anual do Tribunal de Contas relativo ao exercício de 1997, incluindo o relatório de actividades dos sexto e sétimo Fundos Europeus de Desenvolvimento, acompanhado das respostas das instituições (C4-0676/98)(2), - Tendo em conta o Relatório especial n.o 24/98 do Tribunal de Contas sobre as operações de capital de risco financiadas pelos recursos dos Fundos Europeus de Desenvolvimento, acompanhado das respostas da Comissão(3), - Tendo em conta a recomendação do Conselho de 25 de Fevereiro de 1999 (6321/99 - C4-0185/99), - Tendo em conta a declaração do Conselho sobre a declaração de fiabilidade do Tribunal de Contas relativa às actividades dos sexto e sétimo Fundos Europeus de Desenvolvimento (6557/99 - C4-0187/99), - Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação (A4-0198/99), 1. Dá quitação à Comissão pela gestão financeira do sexto Fundo Europeu de Desenvolvimento no exercício de 1997 pelos seguintes montantes: BALANÇO FINANCEIRO DO 6o FED EM 31 DE DEZEMBRO DE 1997 >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS - 6° FED EM 31 DE DEZEMBRO DE 1997 Repartição dos fundos >POSIÇÃO NUMA TABELA> 2. Recorda as observações que formula na resolução que constitui parte integrante da presente decisão; 3. Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão, assim como a resolução que inclui as suas observações, à Comissão, ao Conselho, ao Tribunal de Contas e ao Banco Europeu de Investimento, e de as fazer publicar no Jornal Oficial (Série L). Secretário-geral Julian PRIESTLEY Presidente José Maria GIL-ROBLES (1) JO L 86 de 31.3.1986. (2) JO C 349 de 17.11.1998. (3) JO C 389 de 14.12.1998.