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Document JOL_1999_051_R_0207_002

    Decisão do Conselho e da Comissão de 21 de Dezembro de 1998 relativa à conclusão do protocolo que altera o Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados_+membros, agindo no âmbito da União Europeia, por um lado, e a República da Eslovénia, por outro
    Protocolo que altera o Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados_+membros, agindo no âmbito da União Europeia, por um lado, e a República da Eslovénia, por outro
    Informação sobre a entrada em vigor do Acordo Europeu de associação com a Eslovénia

    JO L 51 de 26.2.1999, p. 207–212 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    31999D0145

    1999/145/CE, CECA, Euratom: Decisão do Conselho e da Comissão de 21 de Dezembro de 1998 relativa à conclusão do protocolo que altera o Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, agindo no âmbito da União Europeia, por um lado, e a República da Eslovénia, por outro

    Jornal Oficial nº L 051 de 26/02/1999 p. 0207 - 0207


    DECISÃO DO CONSELHO E DA COMISSÃO de 21 de Dezembro de 1998 relativa à conclusão do protocolo que altera o Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, agindo no âmbito da União Europeia, por um lado, e a República da Eslovénia, por outro (1999/145/CE, CECA, Euratom)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, e, nomeadamente, o seu artigo 113.°, conjugado com o n.° 2, primeira frase, do seu artigo 228.°,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, e, nomeadamente, o seu artigo 95.°,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, e, nomeadamente, o segundo parágrafo do seu artigo 101.°,

    Tendo em conta o parecer favorável do Conselho após consulta do Comité Consultivo CECA,

    Tendo em conta a aprovação do Conselho em conformidade com o artigo 101.° do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

    Considerando que deve ser aprovado o protocolo que altera o Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, agindo no âmbito da União Europeia, por um lado, e a República da Eslovénia, por outro, assinado no Luxemburgo em 10 de Junho de 1996,

    DECIDEM:

    Artigo 1.°

    É aprovado, em nome da Comunidade Europeia, da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, o protocolo que altera o Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, agindo no âmbito da União Europeia, por um lado, e a República da Eslovénia, por outro.

    O texto do protocolo acompanha a presente decisão.

    Artigo 2.°

    O presidente do Conselho depositará, no que respeita à Comunidade Europeia, o acto de notificação previsto no protocolo referido no artigo 1.° O presidente da Comissão depositará os actos de notificação no que respeita à Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e à Comunidade Europeia da Energia Atómica.

    Feito em Bruxelas, em 21 de Dezembro de 1998.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    M. BARTENSTEIN

    Pela Comissão

    O Presidente

    J. SANTER

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