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Document 31998D0678

    98/678/CE: Decisão do Conselho de 9 de Novembro de 1998 relativa à aplicação provisória do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República Democrática Popular do Laos sobre o Comércio de Produtos Têxteis

    JO L 321 de 30.11.1998, p. 41–41 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2001

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1998/678/oj

    31998D0678

    98/678/CE: Decisão do Conselho de 9 de Novembro de 1998 relativa à aplicação provisória do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República Democrática Popular do Laos sobre o Comércio de Produtos Têxteis

    Jornal Oficial nº L 321 de 30/11/1998 p. 0041 - 0082


    DECISÃO DO CONSELHO de 9 de Novembro de 1998 relativa à aplicação provisória do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República Democrática Popular do Laos sobre o Comércio de Produtos Têxteis (98/678/CE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113º, conjugado com o nº 2, primeira frase, do seu artigo 228º,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Considerando que a Comissão negociou, em nome da Comunidade, um acordo entre a Comunidade Europeia e a República Democrática Popular do Laos sobre o comércio de produtos têxteis, rubricado em 16 de Junho de 1998;

    Considerando que este Acordo deverá ser aplicado numa base provisória a partir de 1 de Dezembro de 1998, enquanto se aguarda o cumprimento das formalidades para a sua conclusão, sob reserva da aplicação provisória por parte da República Democrática Popular do Laos,

    DECIDE:

    Artigo único

    A Acordo entre a Comunidade Europeia e a República Democrática Popular do Laos sobre o Comércio de Produtos Têxteis é aplicado provisoriamente a partir de 1 de Dezembro de 1998, enquanto se aguarda o cumprimento das formalidades para a sua conclusão, sob reserva da aplicação provisória recíproca por parte da República Democrática Popular do Laos.

    O texto do acordo acompanha a presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 9 de Novembro de 1998.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    W. SCHÜSSEL

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