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Document 31998D0431
98/431/EC: Commission Decision of 25 June 1998 amending the information contained in the list in the Annex to Commission Regulation (EEC) No 55/87 establishing the list of vessels exceeding eight metres length overall permitted to use beam trawls within certain coastal areas of the Community (notified under document number C(1998) 1647) (Text with EEA relevance)
98/431/CE: Decisão da Comissão de 25 de Junho de 1998 que altera certas informações da lista constante do anexo do Regulamento (CEE) nº 55/87 que estabelece a lista dos navios com mais de oito metros de comprimento de fora a fora autorizados a utilizar redes de arrasto de vara em determinadas zonas costeiras da Comunidade [notificada com o número C(1998) 1647] (Texto relevante para efeitos do EEE)
98/431/CE: Decisão da Comissão de 25 de Junho de 1998 que altera certas informações da lista constante do anexo do Regulamento (CEE) nº 55/87 que estabelece a lista dos navios com mais de oito metros de comprimento de fora a fora autorizados a utilizar redes de arrasto de vara em determinadas zonas costeiras da Comunidade [notificada com o número C(1998) 1647] (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 192 de 8.7.1998, p. 13–15
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/03/2000
98/431/CE: Decisão da Comissão de 25 de Junho de 1998 que altera certas informações da lista constante do anexo do Regulamento (CEE) nº 55/87 que estabelece a lista dos navios com mais de oito metros de comprimento de fora a fora autorizados a utilizar redes de arrasto de vara em determinadas zonas costeiras da Comunidade [notificada com o número C(1998) 1647] (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 192 de 08/07/1998 p. 0013 - 0015
DECISÃO DA COMISSÃO de 25 de Junho de 1998 que altera certas informações da lista constante do anexo do Regulamento (CEE) nº 55/87 que estabelece a lista dos navios com mais de oito metros de comprimento de fora a fora autorizados a utilizar redes de arrasto de vara em determinadas zonas costeiras da Comunidade [notificada com o número C(1998) 1647] (Texto relevante para efeitos do EEE) (98/431/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 894/97 do Conselho, de 29 de Abril de 1997, que prevê determinadas medidas técnicas de conservação dos recursos da pesca (1), Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 55/87 da Comissão, de 30 de Dezembro de 1986, que estabelece a lista dos navios com mais de oito metros de comprimento de fora a fora autorizados a utilizar redes de arrasto de vara em determinadas zonas costeiras da Comunidade (2), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 3410/93 (3), e, nomeadamente, o seu artigo 3º, Considerando que as autoridades dos Estados-membros em causa solicitaram alterações das informações constantes da lista prevista no nº 3, alínea b), do artigo 10º do Regulamento (CE) nº 894/97; que esses pedidos contêm todas as informações que justificam os pedidos a título do artigo 3º do Regulamento (CEE) nº 55/87; que o exame das informações revela a sua conformidade com a referida disposição e que é, em consequência, necessário alterar as informações da lista constante do anexo do regulamento em causa, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º As informações da lista constante do anexo do Regulamento (CEE) nº 55/87 são alteradas em conformidade com o anexo da presente decisão. Artigo 2º Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 25 de Junho de 1998. Pela Comissão Emma BONINO Membro da Comissão (1) JO L 132 de 23. 5. 1997, p. 1. (2) JO L 8 de 10. 1. 1987, p. 1. (3) JO L 310 de 14. 12. 1993, p. 27. ANEXO - BILAG - ANHANG - ÐÁÑÁÑÔÇÌÁ - ANNEX - ANNEXE - ALLEGATO - BIJLAGE - ANEXO - LIITE - BILAGA >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA>