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Document 31997D0645R(01)
Rectificação à Decisão 97/645/CECA da Comissão, de 24 de Setembro de 1997, relativa à Comissão Mista para a Harmonização das Condições de Trabalho na Indústria do Aço («Jornal Oficial das Comunidades Europeias» L 272 de 4 de Outubro de 1997)
Rectificação à Decisão 97/645/CECA da Comissão, de 24 de Setembro de 1997, relativa à Comissão Mista para a Harmonização das Condições de Trabalho na Indústria do Aço («Jornal Oficial das Comunidades Europeias» L 272 de 4 de Outubro de 1997)
JO L 94 de 27.3.1998, p. 23–23
(DA, NL, PT, SV)
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1997/645/corrigendum/1998-03-27/oj
Rectificação à Decisão 97/645/CECA da Comissão, de 24 de Setembro de 1997, relativa à Comissão Mista para a Harmonização das Condições de Trabalho na Indústria do Aço («Jornal Oficial das Comunidades Europeias» L 272 de 4 de Outubro de 1997)
Jornal Oficial nº L 094 de 27/03/1998 p. 0023 - 0023
Rectificação à Decisão 97/645/CECA da Comissão, de 24 de Setembro de 1997, relativa à Comissão Mista para a Harmonização das Condições de Trabalho na Indústria do Aço («Jornal Oficial das Comunidades Europeias» L 272 de 4 de Outubro de 1997) Na página 53 - no artigo 5º: em vez de: «. . . Compete aos serviços da Comissão secretariar os trabalhos da Comissão Mista. . . », deve ler-se: «. . . Compete aos serviços da Comissão secretariar os trabalhos da Comissão Mista e garantir que o custo das suas actividades está coberto pela dotação anualmente prevista para o efeito. . .»; - no nº 1 do artigo 6º: em vez de: «. . . A Comissão Mista poderá, com o aval da Comissão, convidar representantes dos Governos dos Estados-membros e das organizações de trabalhadores e de empregadores, bem como Governos de países não produtores de aço. . .», deve ler-se: «. . . A Comissão Mista poderá, com o aval da Comissão, convidar representantes dos Governos dos Estados-membros a participar nos trabalhos da Comissão Mista na qualidade de consultores ou de observadores. . .».