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Document 31998R0193
Council Regulation (EC) No 193/98 of 20 January 1998 amending Regulation (EEC) No 1323/90 instituting specific aid for sheep and goat farming in certain less- favoured areas of the Community
Regulamento (CE) nº 193/98 do Conselho de 20 de Janeiro de 1998 que altera o Regulamento (CEE) nº 1323/90 que institui uma ajuda específica à criação de ovinos e caprinos em determinadas zonas desfavorecidas da Comunidade
Regulamento (CE) nº 193/98 do Conselho de 20 de Janeiro de 1998 que altera o Regulamento (CEE) nº 1323/90 que institui uma ajuda específica à criação de ovinos e caprinos em determinadas zonas desfavorecidas da Comunidade
JO L 20 de 27.1.1998, p. 18–18
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 06/01/2002
Regulamento (CE) nº 193/98 do Conselho de 20 de Janeiro de 1998 que altera o Regulamento (CEE) nº 1323/90 que institui uma ajuda específica à criação de ovinos e caprinos em determinadas zonas desfavorecidas da Comunidade
Jornal Oficial nº L 020 de 27/01/1998 p. 0018 - 0018
REGULAMENTO (CE) Nº 193/98 DO CONSELHO de 20 de Janeiro de 1998 que altera o Regulamento (CEE) nº 1323/90 que institui uma ajuda específica à criação de ovinos e caprinos em determinadas zonas desfavorecidas da Comunidade O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 43º, Tendo em conta a proposta da Comissão, Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1), Considerando que o mercado comunitário dos produtos lácteos provenientes de ovelhas de vocação leiteira e de cabras sofre actualmente uma forte pressão no sentido da descida dos preços e que essa situação corre o risco de se prolongar a médio prazo; Considerando que essa situação tem repercussões negativas nos rendimentos dos produtores do sector; que a redução dos rendimentos pode ter consequências extremamente desfavoráveis para os produtores de ovelhas leiteiras e de cabras estabelecidos em zonas desfavorecidas na acepção do Regulamento (CE) nº 950/97 do Conselho, de 20 de Maio de 1997 relativo à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas (2), onde não há qualquer alternativa à produção ovina e caprina a partir das raças leiteiras existentes; que é, pois, necessário prever, para essas regiões, uma compensação para os produtores referidos através do aumento de 70 % para 90 % da percentagem que lhes é concedida do montante da ajuda específica à criação de ovinos e caprinos em certas zonas desfavorecidas da Comunidade, calculado sobre o concedido para as ovelhas não leiteiras, em conformidade com as disposições do Regulamento (CEE) nº 1323/90 (3), ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º No Regulamento (CEE) nº 1323/90, o nº 1 do artigo 1º é alterado do seguinte modo: - no segundo travessão, o montante «4,589 ecus» é substituído por «5,977 ecus», - no terceiro travessão, o montante «4,589 ecus» é substituído por «5,977 ecus». Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável a partir do início da campanha de comercialização de 1998. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 20 de Janeiro de 1998. Pelo Conselho O Presidente J. CUNNINGHAM (1) Parecer emitido em 14 de Janeiro de 1998 (ainda não publicado no Jornal Oficial). (2) JO L 142 de 2. 6. 1997, p. 1. (3) JO L 132 de 23. 5. 1990, p. 17. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 40/96 (JO L 10 de 13. 1. 1996, p. 6).