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Document 31998R0193

Regulamento (CE) nº 193/98 do Conselho de 20 de Janeiro de 1998 que altera o Regulamento (CEE) nº 1323/90 que institui uma ajuda específica à criação de ovinos e caprinos em determinadas zonas desfavorecidas da Comunidade

JO L 20 de 27.1.1998, p. 18–18 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 06/01/2002

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1998/193/oj

31998R0193

Regulamento (CE) nº 193/98 do Conselho de 20 de Janeiro de 1998 que altera o Regulamento (CEE) nº 1323/90 que institui uma ajuda específica à criação de ovinos e caprinos em determinadas zonas desfavorecidas da Comunidade

Jornal Oficial nº L 020 de 27/01/1998 p. 0018 - 0018


REGULAMENTO (CE) Nº 193/98 DO CONSELHO de 20 de Janeiro de 1998 que altera o Regulamento (CEE) nº 1323/90 que institui uma ajuda específica à criação de ovinos e caprinos em determinadas zonas desfavorecidas da Comunidade

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 43º,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),

Considerando que o mercado comunitário dos produtos lácteos provenientes de ovelhas de vocação leiteira e de cabras sofre actualmente uma forte pressão no sentido da descida dos preços e que essa situação corre o risco de se prolongar a médio prazo;

Considerando que essa situação tem repercussões negativas nos rendimentos dos produtores do sector; que a redução dos rendimentos pode ter consequências extremamente desfavoráveis para os produtores de ovelhas leiteiras e de cabras estabelecidos em zonas desfavorecidas na acepção do Regulamento (CE) nº 950/97 do Conselho, de 20 de Maio de 1997 relativo à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas (2), onde não há qualquer alternativa à produção ovina e caprina a partir das raças leiteiras existentes; que é, pois, necessário prever, para essas regiões, uma compensação para os produtores referidos através do aumento de 70 % para 90 % da percentagem que lhes é concedida do montante da ajuda específica à criação de ovinos e caprinos em certas zonas desfavorecidas da Comunidade, calculado sobre o concedido para as ovelhas não leiteiras, em conformidade com as disposições do Regulamento (CEE) nº 1323/90 (3),

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

No Regulamento (CEE) nº 1323/90, o nº 1 do artigo 1º é alterado do seguinte modo:

- no segundo travessão, o montante «4,589 ecus» é substituído por «5,977 ecus»,

- no terceiro travessão, o montante «4,589 ecus» é substituído por «5,977 ecus».

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

É aplicável a partir do início da campanha de comercialização de 1998.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 20 de Janeiro de 1998.

Pelo Conselho

O Presidente

J. CUNNINGHAM

(1) Parecer emitido em 14 de Janeiro de 1998 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

(2) JO L 142 de 2. 6. 1997, p. 1.

(3) JO L 132 de 23. 5. 1990, p. 17. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 40/96 (JO L 10 de 13. 1. 1996, p. 6).

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