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Document 31997R1780R(01)
CORRIGENDUM TO:# Commission Regulation (EC) No 1780/97 of 15 September 1997 laying down detailed rules for the application of Council Regulation (EC) No 723/97 on the implementation of Member States' action programmes on control of EAGGF Guarantee Section expenditure
RECTIFICAÇÃO DO :
Regulamento (CE) nº 1780/97 da Commissão de 15 de Setembro de 1997 que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) nº 723/97 do Conselho relativo à realização de programas de acção dos Estados-membros no domínio dos controlos das despesas do FEOGA, secção «Garantia»
RECTIFICAÇÃO DO :
Regulamento (CE) nº 1780/97 da Commissão de 15 de Setembro de 1997 que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) nº 723/97 do Conselho relativo à realização de programas de acção dos Estados-membros no domínio dos controlos das despesas do FEOGA, secção «Garantia»
JO L 305 de 8.11.1997, p. 70–70
(ES, DA, EL, IT, PT, FI)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1997/1780/corrigendum/1997-11-08/oj
RECTIFICAÇÃO DO : - Regulamento (CE) nº 1780/97 da Commissão de 15 de Setembro de 1997 que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) nº 723/97 do Conselho relativo à realização de programas de acção dos Estados-membros no domínio dos controlos das despesas do FEOGA, secção «Garantia»
Jornal Oficial nº L 305 de 08/11/1997 p. 0070
Rectificação ao Regulamento (CE) nº 1780/97 da Comissão, de 15 de Setembro de 1997, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) nº 723/97 do Conselho relativo à realização de programas de acção dos Estados-membros no domínio dos controlos das despesas do FEOGA, secção «Garantia» («Jornal Oficial das Comunidades Europeias» L 252 de 16 de Setembro de 1997) Na página 20: - no nº 2 do artigo 1º, na sétima linha: em vez de: «. . . de dois anos. . .», deve ler-se: «. . . de três anos. . .». - o segundo parágrafo do nº 2 do artigo 2º deve ler-se do seguinte modo: «A Comissão informará os Estados-membros em questão das despesas não aceites para a concessão de financiamento comunitário e as razões de rejeição.».