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Document 31997R1291
Council Regulation (EC) No 1291/97 of 27 June 1997 amending Regulation (EC) No 2505/96 opening and providing for the administration of autonomous Community tariff quotas for certain agricultural and industrial products and amending Regulation (EC) No 3059/95 opening and providing for the administration of Community tariff quotas for certain agricultural and industrial products (first series 1996)
Regulamento (CE) nº 1291/97 do Conselho de 27 de Junho de 1997 que altera o Regulamento (CE) nº 2505/96, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários autónomos para determinados produtos agrícolas e industriais, e modifica o Regulamento (CE) nº 3059/95, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários autónomos para determinados produtos agrícolas e industriais (primeira série de 1996)
Regulamento (CE) nº 1291/97 do Conselho de 27 de Junho de 1997 que altera o Regulamento (CE) nº 2505/96, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários autónomos para determinados produtos agrícolas e industriais, e modifica o Regulamento (CE) nº 3059/95, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários autónomos para determinados produtos agrícolas e industriais (primeira série de 1996)
JO L 176 de 4.7.1997, p. 17–20
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2009; revog. impl. por 32010R0007
Regulamento (CE) nº 1291/97 do Conselho de 27 de Junho de 1997 que altera o Regulamento (CE) nº 2505/96, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários autónomos para determinados produtos agrícolas e industriais, e modifica o Regulamento (CE) nº 3059/95, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários autónomos para determinados produtos agrícolas e industriais (primeira série de 1996)
Jornal Oficial nº L 176 de 04/07/1997 p. 0017 - 0020
REGULAMENTO (CE) Nº 1291/97 DO CONSELHO de 27 de Junho de 1997 que altera o Regulamento (CE) nº 2505/96, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários autónomos para determinados produtos agrícolas e industriais, e modifica o Regulamento (CE) nº 3059/95, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários autónomos para determinados produtos agrícolas e industriais (primeira série de 1996) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 28º, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando que, através do Regulamento (CE) nº 2505/96 (1), o Conselho abriu contingentes pautais comunitários para determinados produtos agrícolas e industriais; que é conveniente assegurar, nas condições mais favoráveis possíveis, a satisfação das necessidades de abastecimento da Comunidade no que se refere aos produtos em questão; que, por conseguinte, é adequado abrir contingentes pautais comunitários de direitos reduzidos ou nulos nos volumes adequados, aumentar a quantidade e prorrogar a validade de determinados contingentes pautais existentes, sem perturbar os mercados desses produtos; Considerando que as alterações introduzidas no Regulamento (CE) nº 3059/95 (2) através do Regulamento (CE) nº 2505/96 do Conselho deixaram de ser válidas; que deve ser eliminada a referência ao Regulamento (CE) nº 3059/95 no título do Regulamento (CE) nº 2505/96; Considerando que, por conseguinte, o referido Regulamento (CE) nº 2505/96 deve ser alterado, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º O título do Regulamento (CE) nº 2505/96 passa a ter a seguinte redacção: «Regulamento (CE) nº 2505/96 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1996, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários autónomos para determinados produtos agrícolas e industriais». Artigo 2º O anexo I do Regulamento (CE) nº 2505/96 é alterado do seguinte modo: - as linhas do quadro que figura no anexo I do referido regulamento, correspondentes aos números de série 09.2711, 09.2837, 09.2935, 09.2939 e 09.2945, são substituídas pelas do quadro que figura no anexo I do presente regulamento, - são acrescentados os contingentes pautais que figuram no anexo II do presente regulamento. Artigo 3º O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é aplicável com efeitos desde 1 de Janeiro de 1997. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito no Luxemburgo, em 27 de Junho de 1997. Pelo Conselho O Presidente A. JORRITSMA-LEBBINK (1) JO nº L 345 de 31. 12. 1996, p. 1. (2) JO nº L 326 de 30. 12. 1995, p. 19. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 2505/96 (JO nº L 345 de 31. 12. 1996, p. 1). ANEXO I >POSIÇÃO NUMA TABELA> ANEXO II >POSIÇÃO NUMA TABELA>