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Document 31997R1291

Regulamento (CE) nº 1291/97 do Conselho de 27 de Junho de 1997 que altera o Regulamento (CE) nº 2505/96, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários autónomos para determinados produtos agrícolas e industriais, e modifica o Regulamento (CE) nº 3059/95, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários autónomos para determinados produtos agrícolas e industriais (primeira série de 1996)

JO L 176 de 4.7.1997, p. 17–20 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2009; revog. impl. por 32010R0007

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1997/1291/oj

31997R1291

Regulamento (CE) nº 1291/97 do Conselho de 27 de Junho de 1997 que altera o Regulamento (CE) nº 2505/96, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários autónomos para determinados produtos agrícolas e industriais, e modifica o Regulamento (CE) nº 3059/95, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários autónomos para determinados produtos agrícolas e industriais (primeira série de 1996)

Jornal Oficial nº L 176 de 04/07/1997 p. 0017 - 0020


REGULAMENTO (CE) Nº 1291/97 DO CONSELHO de 27 de Junho de 1997 que altera o Regulamento (CE) nº 2505/96, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários autónomos para determinados produtos agrícolas e industriais, e modifica o Regulamento (CE) nº 3059/95, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários autónomos para determinados produtos agrícolas e industriais (primeira série de 1996)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 28º,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando que, através do Regulamento (CE) nº 2505/96 (1), o Conselho abriu contingentes pautais comunitários para determinados produtos agrícolas e industriais; que é conveniente assegurar, nas condições mais favoráveis possíveis, a satisfação das necessidades de abastecimento da Comunidade no que se refere aos produtos em questão; que, por conseguinte, é adequado abrir contingentes pautais comunitários de direitos reduzidos ou nulos nos volumes adequados, aumentar a quantidade e prorrogar a validade de determinados contingentes pautais existentes, sem perturbar os mercados desses produtos;

Considerando que as alterações introduzidas no Regulamento (CE) nº 3059/95 (2) através do Regulamento (CE) nº 2505/96 do Conselho deixaram de ser válidas; que deve ser eliminada a referência ao Regulamento (CE) nº 3059/95 no título do Regulamento (CE) nº 2505/96;

Considerando que, por conseguinte, o referido Regulamento (CE) nº 2505/96 deve ser alterado,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

O título do Regulamento (CE) nº 2505/96 passa a ter a seguinte redacção:

«Regulamento (CE) nº 2505/96 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1996, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários autónomos para determinados produtos agrícolas e industriais».

Artigo 2º

O anexo I do Regulamento (CE) nº 2505/96 é alterado do seguinte modo:

- as linhas do quadro que figura no anexo I do referido regulamento, correspondentes aos números de série 09.2711, 09.2837, 09.2935, 09.2939 e 09.2945, são substituídas pelas do quadro que figura no anexo I do presente regulamento,

- são acrescentados os contingentes pautais que figuram no anexo II do presente regulamento.

Artigo 3º

O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é aplicável com efeitos desde 1 de Janeiro de 1997.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito no Luxemburgo, em 27 de Junho de 1997.

Pelo Conselho

O Presidente

A. JORRITSMA-LEBBINK

(1) JO nº L 345 de 31. 12. 1996, p. 1.

(2) JO nº L 326 de 30. 12. 1995, p. 19. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 2505/96 (JO nº L 345 de 31. 12. 1996, p. 1).

ANEXO I

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

ANEXO II

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

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