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Document 31997R1264
Commission Regulation (EC) No 1264/97 of 1 July 1997 establishing a forecast balance and fixing the amount of aid for the supply to the Canary Islands of beef and veal sector products
Regulamento (CE) nº 1264/97 da Comissão de 1 de Julho de 1997 que estabelece a estimativa das necessidades de abastecimento das ilhas Canárias e fixa os montantes das ajudas para os produtos do sector da carne de bovino
Regulamento (CE) nº 1264/97 da Comissão de 1 de Julho de 1997 que estabelece a estimativa das necessidades de abastecimento das ilhas Canárias e fixa os montantes das ajudas para os produtos do sector da carne de bovino
JO L 174 de 2.7.1997, p. 21–23
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 30/06/1998
Regulamento (CE) nº 1264/97 da Comissão de 1 de Julho de 1997 que estabelece a estimativa das necessidades de abastecimento das ilhas Canárias e fixa os montantes das ajudas para os produtos do sector da carne de bovino
Jornal Oficial nº L 174 de 02/07/1997 p. 0021 - 0023
REGULAMENTO (CE) Nº 1264/97 DA COMISSÃO de 1 de Julho de 1997 que estabelece a estimativa das necessidades de abastecimento das ilhas Canárias e fixa os montantes das ajudas para os produtos do sector da carne de bovino A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 1601/92 do Conselho, de 15 de Junho de 1992, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor das ilhas Canárias (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 2348/96 (2), e, nomeadamente, o nº 4 do seu artigo 3º e o nº 4 do seu artigo 4º, Considerando que, em aplicação do Regulamento (CEE) nº 1601/92, é necessário determinar, para o sector da carne de bovino e para o período compreendido entre 1 de Julho de 1997 e 30 de Junho de 1998, as quantidades da estimativa das necessidades de abastecimento específico das ilhas Canárias em carne de bovino e em reprodutores de raça pura; Considerando que as quantidades da estimativa das necessidades de abastecimento nesses produtos para o período compreendido entre 1 de Julho de 1996 e 30 de Junho de 1997 foram fixadas pelo Regulamento (CE) nº 1328/96 da Comissão (3), alterado pelo Regulamento (CE) nº 1008/97 (4); que, para continuar a satisfazer as necessidades em produtos no sector da carne de bovino, é conveniente fixar as referidas quantidades para o período compreendido entre 1 de Julho de 1997 e 30 de Junho de 1998; Considerando que as ajudas para os produtos incluídos na estimativa de abastecimento e provenientes do mercado da Comunidade foram fixadas pelo Regulamento (CE) nº 442/96 da Comissão (5); Considerando que a aplicação dos critérios de fixação da ajuda comunitária à situação actual dos mercados em causa e, nomeadamente, às cotações ou aos preços dos referidos produtos na parte europeia da Comunidade e no mercado mundial leva a fixar a ajuda ao abastecimento das ilhas Canárias em produtos do sector da carne de bovino nos montantes referidos nos anexos; Considerando que, em aplicação do Regulamento (CEE) nº 1601/92, o regime de abastecimento é aplicável a partir de 1 de Julho; que é necessário prever, por conseguinte, a aplicação imediata das disposições do presente regulamento; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão da carne de bovino, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º Em aplicação dos artigos 2º, 3º e 4º do Regulamento (CEE) nº 1601/92, são fixadas no anexo I as quantidades da estimativa das necessidades de abastecimento que beneficiam, no sector da carne de bovino, consoante o caso, da isenção dos direitos de importação, para os produtos provenientes de países terceiros, ou da ajuda comunitária, para os produtos provenientes do mercado comunitário. Artigo 2º São fixados nos anexos II e III os montantes das ajudas concedidas para os produtos referidos no anexo I e provenientes do mercado da Comunidade. Artigo 3º O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável a partir de 1 de Julho de 1997. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 1 de Julho de 1997. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO nº L 173 de 27. 6. 1992, p. 13. (2) JO nº L 320 de 11. 12. 1996, p. 1. (3) JO nº L 171 de 10. 7. 1996, p. 9. (4) JO nº L 145 de 5. 6. 1997, p. 19. (5) JO nº L 61 de 12. 3. 1996, p. 8. ANEXO I Estimativa de abastecimento das ilhas Canárias em produtos do sector da carne de bovino para o período compreendido entre 1 de Julho de 1997 e 30 de Junho de 1998 >POSIÇÃO NUMA TABELA> ANEXO II Montantes da ajuda concedidos para os produtos referidos no anexo I e provenientes do mercado da Comunidade >POSIÇÃO NUMA TABELA> ANEXO III Montante da ajuda que pode ser concedida nas ilhas Canárias para os reprodutores de raça pura da espécie bovina originários da Comunidade >POSIÇÃO NUMA TABELA>