Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 21996A1223(01)

    Acordo sob forma de troca de cartas relativo à aplicação provisória do Acordo de cooperação em matéria de pesca marítima entre a Comunidade Europeia e a República Islâmica da Mauritânia

    JO L 334 de 23.12.1996, p. 19–19 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/01/1999

    Related Council decision

    21996A1223(01)

    Acordo sob forma de troca de cartas relativo à aplicação provisória do Acordo de cooperação em matéria de pesca marítima entre a Comunidade Europeia e a República Islâmica da Mauritânia

    Jornal Oficial nº L 334 de 23/12/1996 p. 0019 - 0019


    ACORDO SOB FORMA DE TROCA DE CARTAS relativo à aplicação provisória do Acordo de cooperação em matéria de pesca marítima entre a Comunidade Europeia e a República Islâmica da Mauritânia

    A. Carta da Comunidade Europeia

    Excelentíssimo Senhor,

    Em referência ao Acordo de cooperacão em matéria de pesca marítima entre a Comunidade Europeia e a República Islâmica da Mauritânia, rubricado em Bruxelas em 20 de Junho de 1996, tenho a honra de informar Vossa Excelência que a Comunidade Europeia está disposta a aplicar esse acordo a título provisório, a partir de 1 de Agosto de 1996, enquanto se aguarda a sua entrada em vigor, desde que a República Islâmica da Mauritânia esteja disposta a proceder do mesmo modo.

    Entende-se que, nesse caso, nos termos do artigo 3º do protocolo, o pagamento da primeira fracção da compensação financeira fixada no artigo 2º do protocolo será efectuado até 30 de Novembro de 1996. No entanto, a Comunidade esforçar-se-á por abreviar esse prazo, na medida do possível.

    Muito agradeceria a Vossa Excelência se dignasse acusar a recepção da presente carta e confirmar o acordo do Vosso Governo quanto ao seu teor.

    Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração.

    Pelo Conselho da União Europeia

    B. Carta do Governo da República Islâmica da Mauritânia

    Excelentíssimo Senhor,

    Tenho a honra de acusar a recepção da carta de Vossa Excelência com data de hoje, do seguinte teor:

    «Em referência ao Acordo de cooperação em matéria de pesca marítima entre a Comunidade Europeia e a República Islâmica da Mauritânia, rubricado em Bruxelas em 20 de Junho de 1996, tenho a honra de informar Vossa Ecxelência que a Comunidade Europeia está disposta a aplicar esse acordo a título provisório, a partir de 1 de Agosto de 1996, enquanto se aguarda a sua entrada em vigor, desde que a República Islâmica da Mauritânia esteja disposta a proceder do mesmo modo.

    Entende-se que, nesse caso, nos termos do artigo 3º do protocolo, o pagamento da primeira fracção da compensação financeira fixada no artigo 2º do protocolo será efectuado até 30 de Novembro de 1996. No entanto, a Comunidade esforçar-se-á por abreviar esse prazo, na medida do possível.

    Muito agradeceria a Vossa Excelência se dignasse acusar a recepção da presente carta e confirmar o acordo do Vosso Governo quanto ao seu teor.»

    Tenho a honra de confirmar que o teor da carta de Vossa Excelência é aceitável para o Governo da República Islâmica da Mauritânia e que essa carta e a presente constituem um acordo, nos termos da Vossa proposta.

    Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração.

    Pelo Governo da República Islâmica da Mauritânia

    Top