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Document 31996R2143
Commission Regulation (EC) No 2143/96 of 7 November 1996 amending Regulation (EEC) No 2385/91 as regards the geographical areas of Germany where sheepmeat producers practising transhumance are regarded as producers in less-favoured areas
Regulamento (CE) nº 2143/96 da Comissão de 7 de Novembro de 1996 que altera o Regulamento (CEE) nº 2385/91 no que diz respeito às zonas geográficas da Alemanha onde os produtores de carne de ovino que praticam a transumância são considerados produtores em zonas desfavorecidas
Regulamento (CE) nº 2143/96 da Comissão de 7 de Novembro de 1996 que altera o Regulamento (CEE) nº 2385/91 no que diz respeito às zonas geográficas da Alemanha onde os produtores de carne de ovino que praticam a transumância são considerados produtores em zonas desfavorecidas
JO L 286 de 8.11.1996, p. 10–11
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2001
Regulamento (CE) nº 2143/96 da Comissão de 7 de Novembro de 1996 que altera o Regulamento (CEE) nº 2385/91 no que diz respeito às zonas geográficas da Alemanha onde os produtores de carne de ovino que praticam a transumância são considerados produtores em zonas desfavorecidas
Jornal Oficial nº L 286 de 08/11/1996 p. 0010 - 0011
REGULAMENTO (CE) Nº 2143/96 DA COMISSÃO de 7 de Novembro de 1996 que altera o Regulamento (CEE) nº 2385/91 no que diz respeito às zonas geográficas da Alemanha onde os produtores de carne de ovino que praticam a transumância são considerados produtores em zonas desfavorecidas A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta Regulamento (CEE) nº 3013/89 do Conselho, de 25 de Setembro de 1989, que estabelece a organização comum de mercado no sector das carnes de ovino e caprino (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1589/96 (2), e, nomeadamente, o nº 9 seu artigo 5º, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 3493/90 do Conselho, de 27 de Novembro de 1990, que estabelece as regras gerais relativas à concessão do prémio em benefício dos produtores de carne de ovino e caprino (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 233/94 (4), e, nomeadamente, o seu artigo 1º e o nº 4 do seu artigo 2º, Considerando que o Regulamento (CEE) nº 3493/90 prevê as condições em que os empresários que praticam a transumância são considerados produtores em zona desfavorecida; que o referido regulamento prevê, nomeadamente, que para o efeito apenas serão tidos em consideração os empresários cuja exploração esteja situada em zonas geográficas a determinar em conformidade com certos critérios e com o processo previsto no artigo 30º do Regulamento (CEE) nº 3013/89; que pelo Regulamento (CEE) nº 2385/91 da Comissão, de 6 de Agosto de 1991, que estabelece regras de execução de determinados casos específicos relativos à definição dos produtores e dos agrupamentos de produtores no sector da carne de ovino e de caprino (5), alterado pelo Regulamento (CE) nº 2569/95 (6), foi determinada a lista dessas zonas geográficas; que, relativamente à Alemanha, na sequência de uma reorganização administrativa nos novos Länder, foi alterada a divisão geográfica de determinadas autarquias, bem como a sua denominação e que é, por conseguinte, conveniente adaptar a lista destas zonas geográficas relativamente a este Estado-membro; Considerando que estas alterações não provocam um aumento previsível do número de produtores que praticam a transumância nas regiões em questão; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão dos ovinos e dos caprinos, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º No anexo do Regulamento (CEE) nº 2385/91, o texto do ponto IV, Alemanha, é alterado do seguinte modo: 1. No que diz respeito a «Mecklenburg-Vorpommern», «Sachsen-Anhalt», «Thüringen» e «Sachsen», passa a ter a seguinte redacção: «Mecklenburg-Vorpommern (nos seguintes Stadt- und Landkreise) Bad Doberan Demmin Güstrow Ludwigslust Mecklenburg-Strelitz Nordvorpommern Nordwestmecklenburg Ostvorpommern Parchim Uecker-Randow Sachsen-Anhalt (nos seguintes Stadt- und Landkreise) Anhalt-Zerbst Sangerhausen Weißenfels Ohrekreis Jerichower Land Halberstadt Stendal Salzwedel Thüringen (nos seguintes Stadt- und Landkreise) Nordhausen Kyffhäuser Kreis Unstrut-Hainich-Kreis Sömmerda Wartburg Kreis Gotha Weimar-Land Ilm-Kreis Holzlandkreis Altenburg Erfurt Weimar Sachsen (nos seguintes Stadt- und Landkreise) Torgau-Oschatz Delitzsch Muldentalkreis Riesa-Großenhain Meißen-Radebeul Sächsische Schweiz Bautzen Löbau-Zittau Niederschlesischer Oberlausitzkreis Freiberg Chemnitzer Land Zwickauer Land Kamenz». 2. No que diz respeito ao Land Niedersachsen: é inserido Landkreis «Lüneburg». Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 7 de Novembro de 1996. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO nº L 289 de 7. 10. 1989, p. 1. (2) JO nº L 206 de 16. 8. 1996, p. 25. (3) JO nº L 337 de 4. 12. 1990, p. 7. (4) JO nº L 30 de 3. 2. 1994, p. 9. (5) JO nº L 219 de 7. 8. 1991, p. 15. (6) JO nº L 262 de 1. 11. 1995, p. 32.