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Document 31996R2142
Commission Regulation (EC) No 2142/96 of 7 November 1996 correcting Regulation (EC) No 1557/96 setting the trigger levels for additional import duties on certain fruit and vegetables
Regulamento (CE) nº 2142/96 da Comissão de 7 de Novembro de 1996 que rectifica o Regulamento (CE) nº 1557/96 que estabelece os volumes de desencadeamento dos direitos adicionais de importação para determinados frutos e produtos hortícolas
Regulamento (CE) nº 2142/96 da Comissão de 7 de Novembro de 1996 que rectifica o Regulamento (CE) nº 1557/96 que estabelece os volumes de desencadeamento dos direitos adicionais de importação para determinados frutos e produtos hortícolas
JO L 286 de 8.11.1996, p. 9–9
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 30/06/1997
Regulamento (CE) nº 2142/96 da Comissão de 7 de Novembro de 1996 que rectifica o Regulamento (CE) nº 1557/96 que estabelece os volumes de desencadeamento dos direitos adicionais de importação para determinados frutos e produtos hortícolas
Jornal Oficial nº L 286 de 08/11/1996 p. 0009 - 0009
REGULAMENTO (CE) Nº 2142/96 DA COMISSÃO de 7 de Novembro de 1996 que rectifica o Regulamento (CE) nº 1557/96 que estabelece os volumes de desencadeamento dos direitos adicionais de importação para determinados frutos e produtos hortícolas A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 1035/72 do Conselho, de 18 de Maio de 1972, que estabelece a organização comum de mercado no sector das frutas e produtos hortícolas (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1363/95 da Comissão (2), e, nomeadamente, o nº 4 do seu artigo 24º, Considerando que foi cometido um erro no anexo do Regulamento (CE) nº 1557/96 da Comissão (3) no respeitante aos códigos NC relativos aos tomates para o período de desencadeamento compreendido entre 1 de Outubro e 31 de Dezembro de 1996; que é necessário corrigir o erro em causa através da supressão de um código errado; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão das frutas e produtos hortícolas, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º No anexo do Regulamento (CE) nº 1557/96, é suprimido o código NC «0702 00 15» relativo aos tomates. Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 7 de Novembro de 1996. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO nº L 118 de 20. 5. 1972, p. 1. (2) JO nº L 132 de 16. 6. 1995, p. 8. (3) JO nº L 193 de 3. 8. 1996, p. 8.