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Document 31996D0426

    96/426/CE: Decisão da Comissão de 28 de Junho de 1996 que altera a Decisão 96/293/CE relativa a determinadas medidas de protecção respeitantes aos produtos da pesca originários da Mauritânia (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 175 de 13.7.1996, p. 33–33 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 05/02/2004

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1996/426/oj

    31996D0426

    96/426/CE: Decisão da Comissão de 28 de Junho de 1996 que altera a Decisão 96/293/CE relativa a determinadas medidas de protecção respeitantes aos produtos da pesca originários da Mauritânia (Texto relevante para efeitos do EEE)

    Jornal Oficial nº L 175 de 13/07/1996 p. 0033 - 0033


    DECISÃO DA COMISSÃO de 28 de Junho de 1996 que altera a Decisão 96/293/CE relativa a determinadas medidas de protecção respeitantes aos produtos da pesca originários da Mauritânia (Texto relevante para efeitos do EEE) (96/426/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 90/675/CEE do Conselho, de 10 de Dezembro de 1990, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia, e, nomeadamente, o seu artigo 19º,

    Considerando que o conhecimento de graves lacunas em matéria de higiene e de controlos dos produtos da pesca na Mauritânia levam a Comissão a adoptar a Decisão 96/293/CE (2), suspendendo as importações de tais produtos originários da Mauritânia;

    Considerando que se deslocou recentemente ao Japão uma missão de peritos da Comissão a fim de verificar as medidas adoptadas pelas autoridades da Mauritânia; que, segundo o relatório dessa missão, é necessário manter as medidas de protecção adoptadas respeitantes aos moluscos bivalves, equinodermes, tunicados e gastrópodes marinhos sob qualquer forma que seja;

    Considerando que é, pois, necessário alterar em conformidade a Decisão 96/293/CE;

    Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1º

    O artigo 1º da Decisão 96/293/CE é substituído pelo seguinte texto:

    «Artigo 1º

    Os Estados-membros proibem a importação de moluscos bivalves, equinodermos, tunicados e gastrópodes marinhos, sob qualquer forma que seja, originários da Mauritânia.»

    Artigo 2º

    Os Estados-membros modificarão as medidas que aplicam às importações para que estejam de acordo com a presente decisão. Desse facto informarão a Comissão.

    Artigo 3º

    Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 28 de Junho de 1996.

    Pela Comissão

    Franz FISCHLER

    Membro da Comissão

    (1) JO nº L 373 de 31. 12. 1990, p. 1.

    (2) JO nº L 111 de 4. 5. 1996, p. 22.

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