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Document 31996D0426
96/426/EC: Commission Decision of 28 June 1996 amending Decision 96/293/EC concerning certain protective measures with regard to fishery products originating in Mauritania (Text with EEA relevance)
96/426/CE: Decisão da Comissão de 28 de Junho de 1996 que altera a Decisão 96/293/CE relativa a determinadas medidas de protecção respeitantes aos produtos da pesca originários da Mauritânia (Texto relevante para efeitos do EEE)
96/426/CE: Decisão da Comissão de 28 de Junho de 1996 que altera a Decisão 96/293/CE relativa a determinadas medidas de protecção respeitantes aos produtos da pesca originários da Mauritânia (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 175 de 13.7.1996, p. 33–33
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 05/02/2004
96/426/CE: Decisão da Comissão de 28 de Junho de 1996 que altera a Decisão 96/293/CE relativa a determinadas medidas de protecção respeitantes aos produtos da pesca originários da Mauritânia (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 175 de 13/07/1996 p. 0033 - 0033
DECISÃO DA COMISSÃO de 28 de Junho de 1996 que altera a Decisão 96/293/CE relativa a determinadas medidas de protecção respeitantes aos produtos da pesca originários da Mauritânia (Texto relevante para efeitos do EEE) (96/426/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 90/675/CEE do Conselho, de 10 de Dezembro de 1990, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia, e, nomeadamente, o seu artigo 19º, Considerando que o conhecimento de graves lacunas em matéria de higiene e de controlos dos produtos da pesca na Mauritânia levam a Comissão a adoptar a Decisão 96/293/CE (2), suspendendo as importações de tais produtos originários da Mauritânia; Considerando que se deslocou recentemente ao Japão uma missão de peritos da Comissão a fim de verificar as medidas adoptadas pelas autoridades da Mauritânia; que, segundo o relatório dessa missão, é necessário manter as medidas de protecção adoptadas respeitantes aos moluscos bivalves, equinodermes, tunicados e gastrópodes marinhos sob qualquer forma que seja; Considerando que é, pois, necessário alterar em conformidade a Decisão 96/293/CE; Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º O artigo 1º da Decisão 96/293/CE é substituído pelo seguinte texto: «Artigo 1º Os Estados-membros proibem a importação de moluscos bivalves, equinodermos, tunicados e gastrópodes marinhos, sob qualquer forma que seja, originários da Mauritânia.» Artigo 2º Os Estados-membros modificarão as medidas que aplicam às importações para que estejam de acordo com a presente decisão. Desse facto informarão a Comissão. Artigo 3º Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 28 de Junho de 1996. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO nº L 373 de 31. 12. 1990, p. 1. (2) JO nº L 111 de 4. 5. 1996, p. 22.