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Document 31996R1289

    Regulamento (CE) n 1289/96 da Comissão de 3 de Julho de 1996 que altera o Regulamento (CEE) nº 2179/92, que estabelece as normas de execução relativas às medidas específicas de importação a favor das ilhas Canárias no respeitante ao tabaco

    JO L 165 de 4.7.1996, p. 28–29 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/06/1997

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1996/1289/oj

    31996R1289

    Regulamento (CE) n 1289/96 da Comissão de 3 de Julho de 1996 que altera o Regulamento (CEE) nº 2179/92, que estabelece as normas de execução relativas às medidas específicas de importação a favor das ilhas Canárias no respeitante ao tabaco

    Jornal Oficial nº L 165 de 04/07/1996 p. 0028 - 0029


    REGULAMENTO (CE) Nº 1289/96 DA COMISSÃO de 3 de Julho de 1996 que altera o Regulamento (CEE) nº 2179/92, que estabelece as normas de execução relativas às medidas específicas de importação a favor das ilhas Canárias no respeitante ao tabaco

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 1601/92 do Conselho, de 15 de Junho de 1992, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor das ilhas Canárias (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 2537/95 da Comissão (2), e, nomeadamente, o nº 2 do seu artigo 6º,

    Considerando que o artigo 6º do Regulamento (CEE) nº 1601/92 prevê um regime de isenção dos direitos aduaneiros aplicáveis à importação directa para as ilhas Canárias de uma quantidade máxima de 20 000 toneladas de tabaco em rama e semimanufacturado destinado ao fabrico local de produtos de tabaco;

    Considerando que o Regulamento (CEE) nº 2179/92 da Comissão, de 30 de Julho de 1992, que estabelece as normas de execução relativas às medidas específicas de importação a favor das ilhas Canárias no respeitante ao tabaco (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1606/95 (4), prevê as normas de execução relativas a esta medida; que é conveniente fixar a discriminação dos produtos que beneficiam deste regime;

    Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão do tabaco,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1º

    O anexo do Regulamento (CEE) nº 2179/92 é substituído pelo anexo do presente regulamento.

    Artigo 2º

    O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    É aplicável a partir de 1 de Julho de 1996.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas, em 3 de Julho de 1996.

    Pela Comissão

    Franz FISCHLER

    Membro da Comissão

    (1) JO nº L 173 de 27. 6. 1992, p. 13.

    (2) JO nº L 260 de 31. 10. 1995, p. 10.

    (3) JO nº L 217 de 31. 7. 1992, p. 79.

    (4) JO nº L 153 de 4. 7. 1995, p. 11.

    ANEXO

    Produtos que beneficiam da isenção de direito aduaneiro aplicável às importações directas para as ilhas Canárias, no período compreendido entre 1 de Julho de 1996 e 30 de Junho 1997

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

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