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Dokument 31996D0161
96/161/EC: Council Decision of 29 January 1996 on the conclusion by the European Committee of the Interim Agreement on trade and trade-related matters between the European Community, the European Coal and Steel Community and the European Atomic Energy Community, of the one part, and the Republic of Moldova, of the other part
96/161/CE: Decisão do Conselho, de 29 de Janeiro de 1996, relativa à celebração pela Comunidade Europeia do Acordo provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade Europeia, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e a República da Moldávia, por outro
96/161/CE: Decisão do Conselho, de 29 de Janeiro de 1996, relativa à celebração pela Comunidade Europeia do Acordo provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade Europeia, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e a República da Moldávia, por outro
JO L 40 de 17.2.1996, s. 10–10
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)
I kraft
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1996/161/oj
96/161/CE: Decisão do Conselho, de 29 de Janeiro de 1996, relativa à celebração pela Comunidade Europeia do Acordo provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade Europeia, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e a República da Moldávia, por outro
Jornal Oficial nº L 040 de 17/02/1996 p. 0010 - 0010
DECISÃO DO CONSELHO de 29 de Janeiro de 1996 relativa à celebração pela Comunidade Europeia do Acordo provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade Europeia, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e a República da Moldávia, por outro (96/161/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113º, conjugado com o nº 2, primeira frase, do seu artigo 228º, Tendo em conta a proposta da Comissão, Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1), Considerando que, enquanto se aguarda a entrada em vigor do Acordo de parceria e cooperação assinado em Bruxelas em 28 de Novembro de 1994, é necessário aprovar o Acordo provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade Europeia, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e a República da Moldávia, por outro, assinado no Luxemburgo em 2 de Outubro de 1995, DECIDE: Artigo 1º São aprovados, em nome da Comunidade Europeia, o Acordo provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade Europeia, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e a República da Moldávia, por outro, bem como o seu protocolo e declarações. Os textos dos referidos actos encontram-se em anexo à presente decisão. Artigo 2º O presidente do Conselho procederá, em nome da Comunidade Europeia, à notificação prevista no artigo 33º do acordo provisório (2). Feito em Bruxelas, em 29 de Janeiro de 1996. Pelo Conselho O Presidente S. AGNELLI (1) JO nº C 339 de 18. 12. 1995. (2) A data de entrada em vigor do acordo provisório será publicada pelo Secretariado-Geral do Conselho no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.